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O CNJ confirmou que a alienação fiduciária de imóveis pode ser formalizada por instrumento particular fora do SFI, com base no art. 38 da Lei 9.514/1997. A decisão amplia o alcance para pessoas físicas e jurídicas e mantém a exigência de registro no cartório de imóveis. O tema ainda segue em discussão no STF....

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