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STF ordena que 7 tribunais devolvam penduricalhos

STF ordena que 7 tribunais devolvam penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal determinou que sete tribunais de Justiça bloqueiem o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio ou que não tenham sido expressamente autorizadas pela Corte. Além disso, a decisão, que também prevê a devolução de valores, foi tomada em meio a um cenário de “pagamentos exorbitantes”, segundo os ministros. Assim sendo, é a primeira vez que uma decisão do STF sobre penduricalhos prevê a restituição de valores.

Sete tribunais de Justiça atingidos

Os seguintes tribunais de Justiça devem bloquear o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio ou que não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF:

  • Goiás
  • Maranhão
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Distrito Federal

Dessa forma, a medida atinge todos os sete tribunais de Justiça listados na decisão. Antes disso, em julho, os ministros do Supremo deram um prazo de 48 horas para que os presidentes das cortes explicassem o pagamento dos penduricalhos. Portanto, o bloqueio, agora, é o primeiro passo; a identificação dos valores indevidos vem na sequência.

Devolução de valores excedentes

Dessa forma, os tribunais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%. Ou seja, esse teto corresponde ao subsídio máximo somado à gratificação por tempo de atividade, que pode alcançar 35% adicionais.

Os próximos passos incluem:

  • Por exemplo, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus membros e a identificação de eventuais benefícios pagos irregularmente.
  • Ademais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável por fiscalizar os pagamentos irregulares.

Dessa forma, essas medidas se somam aos parâmetros estabelecidos em março.

Limites definidos em março

Em março, o Supremo limitou o pagamento das verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional — atualmente, R$ 46 mil. Além disso, a decisão criou uma gratificação por tempo de atividade, que também fica fora do limite e pode chegar a outros 35% sobre o teto. Com isso, quem está no topo da carreira ficou autorizado a receber até 70% a mais do que o teto: R$ 32,4 mil extras. Em seguida, em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República, o STF flexibilizou as regras e liberou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março. Agora, a Corte detalhou as condições para o pagamento de um dos benefícios: o PVTAC.

PVTAC sob condições

Assim sendo, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu regras específicas para a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). Ou seja, o PVTAC é uma espécie de adicional por antiguidade; quanto mais tempo o magistrado tem de carreira, maior pode ser o valor incorporado à remuneração. Segundo o ministro, o benefício do PVTAC só poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço. Ademais, Moraes também afirmou que, nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça, identificam-se inúmeras verbas pagas em desacordo com as normas.

Verbas irregulares listadas

O ministro citou na lista de verbas irregulares:

  • auxílio assistência pré-escolar;
  • licença compensatória;
  • diferença gratificação diretor de fórum;
  • gratificação presidente, vice-presidente e corregedor.

Dessa forma, essas verbas, segundo a decisão, estão entre as pagas em desacordo com as regras. A medida, além de atingir os sete tribunais, estabelece parâmetros para o CNJ na fiscalização contínua desses benefícios. O papel do CNJ, inclusive, foi reforçado na determinação, cabendo ao órgão fiscalizar os eventuais pagamentos irregulares. Essa orientação, porém, não é isolada na Corte.

Posição convergente no STF

Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também adotaram uma decisão semelhante na relatoria de ações sobre o pagamento de penduricalhos. Dessa forma, a convergência de entendimentos reforça o caráter colegiado da medida. Para os advogados que atuam na área, a recomendação é acompanhar os próximos passos das cortes, que terão de comprovar a regularidade dos pagamentos. Contudo, a fonte não detalhou prazos específicos para a devolução dos valores, além dos já citados.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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