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O Código Civil Não Pode Ser Reescrito Contra a Família Brasileira

A reforma do Código Civil não pode alterar pilares do Direito de Família sem amplo debate com a sociedade e sem a participação efetiva dos operadores do Direito.

Por Alfredo Scaff –

O Código Civil disciplina as relações familiares, o patrimônio, a sucessão, os contratos e os direitos que acompanham o cidadão durante toda a vida. Alterar esse conjunto de regras exige responsabilidade, segurança jurídica e amplo debate com a sociedade.

Infelizmente, não é isso que se observa no Projeto de Lei nº 4/2025, em tramitação no Senado Federal, que propõe uma ampla reforma do Código Civil e, entre outras mudanças, retira o cônjuge e o companheiro do rol dos herdeiros necessários.

Não se trata de uma simples alteração técnica. Trata-se de uma mudança estrutural no Direito das Sucessões, com reflexos diretos sobre milhões de famílias brasileiras.

Durante décadas, o Direito brasileiro consolidou um sistema voltado à proteção da família, reconhecendo que casamento e união estável representam muito mais do que vínculos afetivos. São projetos de vida, de patrimônio e de responsabilidades compartilhadas.

Modificar essas regras significa alterar expectativas jurídicas construídas ao longo de décadas.

Mais preocupante do que o conteúdo da proposta é a forma como ela vem sendo conduzida.

Uma reforma dessa dimensão não pode ser construída sem ampla participação da advocacia, da magistratura, do Ministério Público, da academia, dos tabeliães, dos registradores e, principalmente, da sociedade brasileira.

O Código Civil não pertence ao Parlamento. Pertence aos brasileiros.

Toda grande reforma legislativa deve observar um princípio básico: quanto maior o impacto social, maior deve ser o debate público.

O contrário produz insegurança jurídica, amplia a judicialização dos conflitos e compromete a confiança da sociedade no próprio sistema jurídico.

O Direito deve evoluir com a sociedade. Mas evolução não se confunde com improvisação.

Modernizar não significa romper, sem amplo debate e sem fundamentação consistente, institutos que durante décadas ofereceram estabilidade às relações familiares.

O Brasil possui desafios muito mais urgentes no Direito Civil: a morosidade da Justiça, a crescente litigiosidade nas sucessões, a proteção dos idosos, a segurança das empresas familiares e a simplificação dos procedimentos.

São essas as prioridades que deveriam orientar uma reforma dessa magnitude.

O Congresso Nacional ainda pode conduzir esse debate da forma correta: ouvindo a sociedade, os especialistas e todos aqueles que serão diretamente afetados pelas mudanças.

Legislar exige mais do que maioria parlamentar. Exige responsabilidade institucional.

A advocacia brasileira tem o dever de participar desse debate. Não para impedir reformas, mas para impedir que reformas fragilizem justamente aquilo que a lei sempre teve o dever de proteger: a família.

Nenhuma modernização será legítima se produzir menos segurança jurídica do que aquela que pretende substituir.


Alfredo Scaff – Presidente do MAI

Advogado, Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.

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**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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