O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira, equiparar a licença-maternidade concedida a mães adotivas àquela destinada às mães biológicas. O julgamento, concluído na data de hoje, estabelece que não pode haver diferença de prazo entre as duas modalidades, nem redução do benefício conforme a idade da criança adotada. A decisão tem efeito imediato para as licenças em curso e para as que forem concedidas a partir de agora, mas não retroage para alcançar períodos já encerrados.
A Corte também anulou os dispositivos legais que previam prazos menores de licença para adoção de crianças mais velhas. Segundo os ministros, essa diferenciação não encontra respaldo na Constituição Federal, pois contraria o princípio da igualdade entre filhos biológicos e adotivos. Com isso, fica vedada qualquer redução do período de afastamento baseada exclusivamente na idade do adotado.
Entendimento segue tese de repercussão geral
A posição adotada pelo STF está alinhada ao que já havia sido fixado no Tema 782 da repercussão geral. Naquela ocasião, a Corte estabeleceu que a licença concedida à mãe adotante não pode ter duração inferior à da mãe gestante, inclusive quanto às prorrogações, nem variar de acordo com a idade da criança. O julgamento de hoje aplica essa tese de forma direta, consolidando a interpretação constitucional sobre o tema.
O Tema 782 já havia sido julgado em 2016, mas a decisão desta quarta-feira amplia o alcance prático ao anular expressamente os dispositivos que criavam escalonamentos etários. Na prática, a mãe adotante passa a ter direito ao mesmo período de afastamento remunerado previsto para a gestante, independentemente de a criança ter dias, meses ou anos de vida. A fonte não detalhou se haverá modulação de efeitos além da já anunciada para licenças em curso.
Pedido da PGR é rejeitado
Os ministros também rejeitaram o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que fosse estabelecido um modelo de compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Com isso, a licença-maternidade permanece como direito individual da mãe adotante, sem previsão de divisão obrigatória do período com o pai ou outro responsável.
A rejeição não impede que o legislador venha a criar, no futuro, regras de licença parental compartilhada. Contudo, no atual julgamento, o STF entendeu que não caberia ao Judiciário impor esse modelo, sob pena de invadir competência do Congresso Nacional. A decisão, portanto, mantém o desenho atual do benefício, apenas equalizando os prazos entre adoção e gestação.
Impacto prático para servidores e empregados
A decisão atinge diretamente servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112/1990, e também trabalhadores da iniciativa privada, cuja licença-maternidade é disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. Nesses casos, a prorrogação por 60 dias, quando concedida, também deve ser estendida às mães adotantes, sem distinção de idade da criança.
Para os empregadores, o cumprimento da decisão exige revisão imediata de políticas internas e de eventuais acordos coletivos que prevejam prazos diferenciados para adoção. Advogados trabalhistas e previdenciários devem orientar seus clientes sobre a impossibilidade de reduzir o benefício com base na idade do adotado. A fonte não detalhou se haverá fiscalização específica ou penalidades para o descumprimento.
Licenças em andamento são alcançadas
Um ponto relevante da decisão é a sua aplicação às licenças que estavam em andamento na data de conclusão do julgamento. Isso significa que mães adotivas que já estavam afastadas, mas ainda dentro do período originalmente concedido, poderão ter o prazo estendido para se igualar ao da mãe biológica. Já as licenças encerradas antes desta quarta-feira não serão reabertas, preservando a segurança jurídica das relações já consolidadas.
Essa modulação temporal busca equilibrar o direito à igualdade com a estabilidade das situações já finalizadas. Para as mães que se enquadram na regra de transição, é recomendável formalizar o pedido de prorrogação junto ao empregador ou órgão público competente, citando a decisão do STF. A fonte não detalhou o procedimento administrativo a ser seguido.
Repercussão no Direito de Família
No âmbito do Direito de Família, a decisão reforça o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição. Ao eliminar a distinção etária, o STF reconhece que o vínculo de filiação adotiva merece a mesma proteção que o biológico, inclusive para fins de convivência inicial e estabelecimento de vínculos afetivos. A tese também dialoga com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda qualquer discriminação relativa à filiação.
Para os operadores do Direito, a decisão deve ser invocada em ações que discutam a extensão da licença-maternidade em casos de adoção, especialmente quando houver negativa administrativa baseada na idade da criança. A jurisprudência do STF, agora consolidada, serve como precedente vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta.
Próximos passos e orientações
Espera-se que a decisão seja publicada no Diário de Justiça Eletrônico nos próximos dias, com a íntegra do acórdão e os votos dos ministros. A partir da publicação, eventuais recursos podem ser opostos, mas a tendência é de manutenção do entendimento, dada a existência de tese de repercussão geral anterior. Advogados devem acompanhar a publicação para orientar clientes com precisão.
Enquanto o acórdão não é publicado, recomenda-se que mães adotantes em licença ativa ou com pedido pendente busquem assessoria jurídica para garantir a aplicação imediata da decisão. A fonte não detalhou se haverá edição de súmula ou enunciado administrativo pelo STF, mas a decisão já produz efeitos desde a sessão de julgamento.
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