O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar para determinar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso Master no Senado. A decisão foi assinada nessa terça-feira (22) e publicada no sistema processual da Corte. O pedido havia sido formulado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), por meio de mandado de segurança, contra ato do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Na avaliação do ministro, não ficou comprovada a omissão do presidente da Casa Legislativa ao deixar de instalar a comissão. A decisão tem caráter provisório e pode ser reavaliada após a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora. A controvérsia envolve a interpretação do direito das minorias parlamentares de verem instaladas CPIs que preencham os requisitos regimentais e constitucionais.
Requerimento preenchia requisitos, alegou senador
No mandado de segurança, Alessandro Vieira sustentou que o requerimento de criação da CPI do caso Master atende a todos os pressupostos legais. Segundo o parlamentar, o documento contava com 41 assinaturas, número superior às 27 exigidas pelo Regimento Interno do Senado Federal. Apesar disso, passados quase seis meses, o pedido não teria sido submetido à deliberação da presidência da Casa.
O senador argumentou que a demora configuraria omissão inconstitucional, passível de correção pela via judicial. A tese baseia-se na jurisprudência do STF que reconhece o direito de instauração de CPI como prerrogativa das minorias, desde que cumpridos os requisitos formais. A decisão de Zanin, contudo, não acolheu, neste momento, a alegação de omissão específica.
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Zanin aponta outros requerimentos sobre o tema
Na decisão, o ministro destacou a existência de outros requerimentos ligados à mesma matéria no Senado. Segundo Zanin, com as informações disponíveis até o momento, não seria possível aferir se o requerimento específico apontado por Vieira é alvo de omissão por parte da presidência. A pluralidade de pedidos sobre o caso Master exigiria uma análise mais aprofundada do contexto fático e regimental.
O magistrado ressaltou, porém, que a negativa da liminar não implica juízo definitivo sobre o mérito. Ele ressalvou expressamente que a decisão poderá ser reavaliada após o envio de informações pelo presidente do Senado. A medida segue o rito do mandado de segurança, no qual a autoridade coatora é ouvida antes da análise definitiva.
Direito das minorias é jurisprudência consolidada
Zanin reafirmou que é jurisprudência consolidada do STF o direito de as minorias parlamentares instalarem CPI. O entendimento decorre da interpretação do artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, que assegura a criação de comissões parlamentares de inquérito mediante requerimento de um terço dos membros da Casa. A decisão não nega esse direito, mas condiciona a intervenção judicial à demonstração de omissão inequívoca.
No caso concreto, a existência de múltiplos requerimentos sobre o mesmo tema teria impedido, por ora, a identificação de uma inércia específica. O ministro sinalizou que, após as informações, poderá reconhecer eventual violação ao direito da minoria. A decisão, portanto, mantém aberta a possibilidade de futura concessão da segurança.
Senador lamenta decisão e anuncia recurso
Em nota divulgada após a decisão, o senador Alessandro Vieira lamentou o indeferimento da liminar. “A decisão do ministro Zanin é uma decepção, como aliás tem sido decepcionante a atuação do STF em geral. Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais informações e pedir que o ministro revise seu entendimento”, afirmou o parlamentar.
A manifestação indica que a defesa do senador pretende complementar a petição inicial com novos elementos que demonstrem a omissão do presidente do Senado. O caso segue em tramitação no STF, aguardando as informações da autoridade coatora e posterior manifestação do Ministério Público Federal. A data para julgamento definitivo ainda não foi definida.
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