Por Giuseppe Fagotti –
Há notícias que ultrapassam as fronteiras de um país e deveriam preocupar qualquer sociedade que ainda acredita na liberdade.
Nas últimas semanas, o governo da Nicarágua voltou a ocupar o noticiário internacional após cancelar, sem processo conhecido e sem justificativa pública, o registro profissional de milhares de advogados, impedindo-os de exercer a profissão. A medida foi descrita por especialistas das Nações Unidas como uma verdadeira “purga da advocacia”, inserida em um processo mais amplo de fechamento das instituições democráticas.
Antes disso vieram jornalistas. Depois, universidades. Organizações da sociedade civil. Entidades religiosas. Partidos políticos. Agora, advogados.
A sequência chama atenção porque dificilmente regimes autoritários começam proibindo eleições ou fechando Parlamentos. Em regra, avançam lentamente, reduzindo espaços de contestação até que já não exista quem possa contestá-los.
A advocacia ocupa posição singular nesse processo. Ela não pertence ao governo. Não pertence ao Judiciário. Não pertence ao Ministério Público. O advogado existe justamente para assegurar que o cidadão possa enfrentar o próprio Estado quando seus direitos forem ameaçados.
Por isso, em democracias consolidadas, a independência da advocacia não representa um privilégio corporativo. É uma garantia da sociedade.
Sem advogados livres, não existe defesa efetiva. Sem defesa efetiva, o processo perde equilíbrio. E, quando o processo perde equilíbrio, a liberdade deixa de ser um direito para transformar-se em concessão.
A Constituição brasileira compreendeu isso com extraordinária clareza ao estabelecer, no artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”.
A escolha das palavras não foi casual. Não disse que o advogado é importante. Disse que é indispensável. A diferença é enorme.
Uma democracia sobrevive às divergências. Sobrevive às críticas. Sobrevive às alternâncias de poder. O que ela não suporta é a eliminação gradual das instituições capazes de limitar o próprio poder.
É exatamente por isso que Montesquieu advertia que “todo aquele que detém poder tende a abusar dele; vai até onde encontra limites“. A história demonstra que não basta confiar na boa vontade dos governantes. É preciso construir instituições suficientemente independentes para impedir que qualquer poder se torne absoluto.
Nos últimos anos, o Brasil também tem assistido a debates intensos sobre liberdade de expressão, ativismo judicial, expansão das competências dos Poderes, censura, decisões monocráticas, criminalização de opiniões e insegurança jurídica.
Naturalmente, existem interpretações diferentes sobre cada um desses temas. E elas devem continuar existindo. Porque é exatamente isso que caracteriza uma sociedade livre.
O problema começa quando determinadas opiniões deixam de ser apenas contestadas e passam a ser silenciadas.
Quando o medo substitui o debate. Quando a autocensura se torna mecanismo de sobrevivência. Quando profissionais do Direito passam a ponderar não apenas a consistência jurídica de uma tese, mas as possíveis consequências pessoais de sustentá-la.
Nenhuma democracia amadurece nesse ambiente. A experiência internacional mostra que o enfraquecimento das liberdades raramente acontece por meio de um único grande acontecimento. Normalmente ocorre em pequenas etapas. Cada uma parece justificável. Cada uma parece excepcional. Cada uma parece temporária. Até que um dia a exceção se transforma em regra.
A Nicarágua talvez seja, hoje, apenas o exemplo mais visível desse caminho. Por isso, a principal pergunta não deveria ser se o Brasil já chegou lá. A pergunta realmente importante é outra:
Estamos fortalecendo instituições independentes ou nos acostumando, pouco a pouco, à concentração de poder?
Essa não é uma reflexão destinada apenas aos advogados. É uma reflexão para todos aqueles que desejam continuar vivendo em um país onde o cidadão ainda possa recorrer ao Direito antes de recorrer ao medo.
A liberdade nunca desaparece de uma só vez. Ela vai embora sempre acompanhada do silêncio daqueles que acreditaram que jamais seria a sua vez.

Dr Giuseppe Claudio Fagotti
Advogado, especialista em direito do trabalho, sócio da Fagotti Sociedade de Advogados, Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da FPJ, secretário geral do Movimento Advogados Independentes, foi conselheiro e vice -presidente jurídico da Associação Portuguesa de Desportos-SP, Conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e membro coordenador da comissão de Prerrogativas da OAB/SP.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
Imagem em destaque: Internet
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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