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Porte de arma avança para novas profissões na Câmara

Porte de arma avança para novas profissões na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão deliberativa, o substitutivo ao Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), que amplia o porte funcional de arma de fogo para novas categorias profissionais. O texto, relatado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), estabelece critérios gerais para o porte e mantém os guardas municipais submetidos às regras já existentes, retirando a previsão original de porte fora do serviço com validade nacional.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal, onde poderá sofrer novas alterações. A medida atinge diretamente servidores públicos e profissionais que atuam em atividades de fiscalização, proteção e segurança, gerando impacto prático na rotina dessas categorias.

Nove grupos passam a ter porte funcional

O projeto prevê o porte funcional para nove grupos de servidores e profissionais: agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal e nos municípios; integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; agentes de proteção da infância e da juventude.

Além desses, o texto contempla outras categorias que atuam em áreas sensíveis, como agentes de trânsito, agentes socioeducativos e oficiais de Justiça, cada uma com condicionantes específicas para o exercício do porte. A inclusão desses profissionais visa oferecer proteção adicional em situações de risco inerentes às suas funções.

Condições específicas para cada categoria

No caso dos agentes de trânsito, por exemplo, o porte ficará condicionado à atuação na fiscalização ou no patrulhamento viário nas pistas. Para os agentes socioeducativos, será necessário trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes aos quais seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.

Já os oficiais de Justiça somente terão direito ao porte funcional quando atuarem em processos penais envolvendo crimes praticados com violência ou grave ameaça. Essas restrições buscam alinhar a autorização ao efetivo exercício de atividades de risco, evitando a banalização do porte.

Uso restrito ao horário de serviço

Uma das principais regras do projeto é que as armas destinadas às novas categorias poderão ser utilizadas somente durante o horário de serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das próprias instituições. A medida busca manter o controle das armas sob responsabilidade do poder público.

Essa limitação temporal e institucional diferencia o porte funcional do porte pessoal, restringindo o uso ao exercício profissional. A guarda pela instituição também facilita a fiscalização e reduz riscos de desvio ou uso indevido fora do expediente.

Atualização cadastral e comunicação de extravio

As instituições também terão de atualizar, a cada seis meses, a relação dos servidores autorizados no Sinarm (Sistema Nacional de Armas). Em caso de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de arma, acessórios ou munições, a ocorrência deverá ser comunicada à Polícia Federal em até 24 horas.

Essas obrigações reforçam o controle estatal sobre o armamento funcional, permitindo rastreabilidade e resposta rápida a incidentes. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas, embora o texto aprovado não detalhe penalidades específicas.

Mudanças em relação ao texto original

Na versão original, o projeto ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora do serviço e com validade em todo o território nacional. Essa previsão foi retirada pelo relator. O texto aprovado estabelece critérios gerais para o porte e mantém os guardas municipais submetidos às regras que já garantem a eles o direito ao porte.

A supressão atendeu a pedidos de entidades municipalistas e evita sobreposição com legislações estaduais e municipais já existentes. Com isso, os guardas municipais permanecem com o porte regulado por normas específicas, sem a ampliação pretendida inicialmente.

Porte após aposentadoria e avaliação psicológica

A proposta permite a manutenção da autorização para portar arma após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente a avaliação psicológica. A regra alcança integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares e integrantes dos corpos de bombeiros militares.

Também estão incluídos profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, auditoria fiscal do Trabalho e auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais. O texto ainda inclui as carreiras de fiscalização federal entre aquelas autorizadas a portar arma fora do horário de trabalho.

Critérios para segurança privada e exigências do Estatuto

Para profissionais de segurança privada, a proposta considera como um dos fatores favoráveis à concessão o fato de o empregado trabalhar na área de segurança e atuar em um município com índices de crimes violentos ou praticados com grave ameaça acima da média nacional. Esse critério objetivo visa priorizar regiões com maior demanda por proteção armada.

Mesmo com os novos critérios, continuam valendo as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica. Assim, a ampliação do porte não elimina os requisitos básicos de habilitação e sanidade mental já consolidados na legislação.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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