Posse judicial gera controvérsia
Ariana, filha de procurador, tomou posse como delegada da Polícia Civil do Maranhão em 12 de maio de 2025, por decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A sentença, proferida em 7 de abril de 2025, foi contestada por recurso do governo estadual e aguarda julgamento dos desembargadores no TJ-MA. O caso tornou-se público na última semana após a manifestação de outro candidato do concurso, que questionou a nomeação alegando ter obtido nota superior à de Ariana na prova objetiva.
A nomeação ocorreu mesmo com a candidata classificada em 2.018º lugar, conforme apontado pelo candidato que se manifestou. A controvérsia reside na aplicação da cláusula de barreira prevista no edital, que limitava a convocação para as fases seguintes aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência. A defesa de Ariana sustenta que a regra foi flexibilizada por lei estadual, permitindo sua participação nas etapas posteriores.
A situação levanta questionamentos sobre a segurança jurídica dos concursos públicos e a possibilidade de intervenção judicial em critérios editalícios. Enquanto o recurso não é julgado, Ariana permanece no cargo, atuando como delegada em Bacabal.
Edital previa 20 vagas imediatas
O edital do certame previa 20 vagas para provimento imediato, sendo 15 para ampla concorrência e 5 reservadas para pessoas com deficiência e negras, além da formação de cadastro de reserva com 80 nomes. A cláusula de barreira limitava a convocação aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência para a realização da prova discursiva. Ariana realizou apenas a prova objetiva e foi desclassificada, deixando de fazer as fases subsequentes da primeira etapa.
Para ser considerada apta, a candidata precisaria obter aprovação nas sete fases do processo seletivo. No processo, ao qual a coluna teve acesso, a candidata questiona a regra sob a alegação de ter acertado 60 das 100 questões, atingindo a pontuação mínima exigida na prova objetiva e o aproveitamento mínimo de 50% em cada grupo de disciplinas.
Sua defesa argumenta que a Lei Estadual nº 12.212/2024 autorizou o governo a flexibilizar a cláusula de barreira para a convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro reserva, sustentando que ela teria o direito de avançar no certame.
A defesa destacou ainda que, amparada por uma decisão liminar anterior, Ariana concluiu o Curso de Formação Profissional na Academia de Polícia Civil com aprovação, o que demonstraria sua “aptidão para o exercício do cargo”. A controvérsia central reside na interpretação da lei estadual e na extensão da flexibilização permitida.
Atuação em caso de repercussão
Atualmente, Ariana está lotada na delegacia de Bacabal. Este ano, ela ganhou notoriedade ao comandar o inquérito que investigou o desaparecimento de duas crianças na cidade. Na quarta-feira (9/9), a Polícia Federal informou que pedirá a inclusão dos menores na lista de procurados da Interpol. Sobre a servidora, a Polícia Civil informou ao UOL que ela integra o grupo de trabalho de delegados formado para apurar o caso.
“Atualmente, está em andamento o processo de transferência da servidora para São Luís, a pedido da própria delegada, por questão de ordem familiar”, completou o órgão. A atuação de Ariana em um caso de grande visibilidade contrasta com a pendência judicial sobre sua nomeação. Enquanto o TJ-MA não decide o recurso, a delegada segue exercendo suas funções normalmente.
A situação evidencia a complexidade de concursos públicos e a possibilidade de decisões judiciais alterarem o resultado final. Advogados e candidatos acompanham o caso com atenção, pois pode estabelecer precedentes sobre a flexibilização de cláusulas de barreira.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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