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Flávio Dino aplica medidas cautelares contra conselheiro do CNJ

Flávio Dino aplica medidas cautelares contra conselheiro do CNJ

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento de medidas cautelares contra o conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (6/8), um mandado de busca e apreensão no âmbito de uma investigação sobre suspeita de desvio de recursos públicos avaliado em R$ 308 milhões. A apuração envolve um acordo entre o governo de Mato Grosso e a empresa privada de telefonia Oi, celebrado durante a gestão do ex-governador Mauro Mendes (União Brasil).

Medidas cautelares determinadas pelo STF

A decisão do ministro Flávio Dino foi comunicada ao CNJ ainda nesta quinta-feira. Segundo o órgão, a corte tomou conhecimento da determinação, mas não detalhou as medidas cautelares impostas ao conselheiro. O processo tem caráter sigiloso, o que impede a divulgação de maiores informações por parte do Conselho.

O ministro, contudo, não determinou o afastamento de Rabaneda de suas funções no CNJ. Dessa forma, o conselheiro permanece no exercício do cargo ao menos nesta fase. As medidas cautelares, embora impostas, não resultaram em afastamento das funções. O sigilo processual, reforçado pelo CNJ, impede que os detalhes sejam revelados. Qualquer informação adicional deverá partir das autoridades competentes no curso da investigação.

PF investiga desvio de R$ 308 milhões

A Polícia Federal apura a suspeita de desvio de recursos públicos avaliado em R$ 308 milhões. O caso envolve um acordo firmado entre o governo de Mato Grosso e a empresa Oi, do setor de telefonia privada. O acordo foi celebrado durante a gestão do ex-governador Mauro Mendes, do União Brasil.

Até o momento, a PF não informou se Rabaneda é investigado por participação nos desvios. O mandado de busca e apreensão cumprido nesta quinta-feira integra a investigação em andamento. A ação da Polícia Federal, conforme a defesa, ocorreu no escritório de advocacia em que Rabaneda atuava antes de se licenciar para o cargo de conselheiro. O sigilo processual, destacado pelo CNJ, impede a divulgação de maiores informações.

CNJ fala em sigilo e colaboração

O CNJ informou que tomou conhecimento da decisão de Dino e reforçou o caráter sigiloso do processo. Em nota, o órgão afirmou que colaborará com todas as informações necessárias para o andamento do caso. O Conselho destacou, ainda, que respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como as prerrogativas inerentes ao cargo de conselheiro do CNJ.

A manifestação do CNJ ocorre em meio à operação da Polícia Federal e à decisão do STF. O órgão, no entanto, não detalhou quais medidas cautelares foram determinadas. O sigilo processual, segundo o CNJ, é uma garantia para o desenrolar das investigações. A expectativa é de que as informações sejam preservadas até a conclusão das diligências.

No comunicado, o CNJ reafirmou seu compromisso com a transparência e com o devido processo legal. A colaboração do órgão, conforme a nota, inclui o fornecimento de elementos que possam auxiliar na apuração. O Conselho também reiterou que Rabaneda seguirá com suas atribuições assegurando-se as prerrogativas do cargo.

Defesa alega atuação regular como advogado

A assessoria de Ulisses Rabaneda afirmou que a ação da Polícia Federal ocorreu no escritório de advocacia em que ele atuava antes de se licenciar para assumir o cargo de conselheiro do CNJ. Segundo a defesa, a relação do conselheiro com os fatos apurados decorre exclusivamente da sua atuação como advogado, em período anterior ao ingresso no Conselho.

A assessoria também ressaltou que Rabaneda foi contratado para prestar serviços jurídicos nas tratativas que resultaram no acordo entre a Oi e o governo mato-grossense. De acordo com a defesa, a atuação do conselheiro foi limitada ao exercício regular da advocacia. Os honorários recebidos pela atuação profissional decorrem de regular contrato escrito e devidamente declarado.

A assessoria não informou, contudo, se Rabaneda foi ouvido pela PF ou se chegou a ser alvo de outras medidas. A defesa, por fim, reafirmou a confiança na apuração e a sua disposição de colaborar com as autoridades competentes. Assim, o caso reúne a determinação do STF, a operação da Polícia Federal e a manifestação do CNJ. A defesa de Rabaneda sustenta a regularidade de sua atuação como advogado, com base em contrato escrito e declarado. O sigilo processual, reforçado tanto pelo CNJ quanto pela natureza da investigação, deve preservar os próximos passos.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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