Home / Notícias / Detido após dar entrevista: censura prévia e direito à versão

Detido após dar entrevista: censura prévia e direito à versão

Detido após dar entrevista: censura prévia e direito à versão

O caso: entrevista nunca exibida e prisão em plantão

Um homem idoso, com condições de saúde precárias, foi preso após dar uma entrevista em Natal. A entrevista, contudo, nunca chegou a ser exibida: a decisão que o prendeu também proibiu a veiculação da reportagem e determinou a remoção de conteúdo já publicado.

Dessa forma, a decisão, proferida em plantão de fim de semana e sem contraditório prévio, reabre o debate sobre os limites das medidas protetivas e a liberdade de expressão no Brasil.

O histórico do caso

Uma medida de 2024 proibiu Marco Antonio Heredia Viveros de divulgar informações sobre o processo em que foi condenado. Em seguida, a condenação transitou em julgado e a pena foi integralmente cumprida entre 2000 e 2002.

Por outro lado, a vítima, Maria da Penha, está viva e obteve proteção judicial. Ademais, ela sempre narrou os fatos conforme a sua versão, exercendo esse direito em livro, documentários, entrevistas, produções audiovisuais e fóruns internacionais.

Medida protetiva como mordaça

Uma medida protetiva de urgência foi concedida para retirar do cidadão o direito de falar sobre o processo pelo qual foi condenado. Ou seja, a medida, concebida para proteger a vítima da violência, foi convertida em mordaça oponível ao réu e, depois, em título de prisão.

Consequentemente, a conversão de uma tutela de proteção à vítima em instrumento de silenciamento do condenado é apontada como um dos aspectos centrais do caso.

O artigo 24-A da Lei 11.340/2006 tipifica o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. No entanto, a aplicação desse dispositivo no caso concreto depende da comprovação de que houve efetiva divulgação das informações. A reportagem, contudo, não foi ao ar — e foi a própria ordem judicial que impediu a exibição.

Dois vícios autônomos

Portanto, o episódio comporta dois vícios autônomos:

  • Primeiro vício: a prisão de um homem idoso, com condições de saúde precárias, por haver exercido a liberdade de expressão.
  • Segundo vício: a proibição judicial de veiculação de reportagem jornalística por emissora que jamais foi destinatária de medida protetiva alguma, acompanhada de ordem de remoção de conteúdo já publicado, de preservação de comunicações internas de redação e de multa cominatória milionária.

Dessa forma, a ordem atingiu diretamente a imprensa. Ou seja, a emissora, que não era destinatária de qualquer medida protetiva, foi proibida de veicular a reportagem. Além disso, foi obrigada a remover conteúdo já publicado e a preservar comunicações internas da redação, sob pena de multa milionária.

O Estado, assim, obstou a divulgação e, no mesmo ato, prendeu por divulgação. Assim sendo, ninguém sabe o que foi dito na entrevista. Enquanto a reportagem permanecer proibida, não é possível afirmar que houve descumprimento de medida protetiva. Portanto, a contradição entre impedir a exibição e prender o entrevistado por causa da exibição evidencia a complexidade do caso.

Garantias constitucionais aplicáveis

Por exemplo, o artigo 5º, inciso LXV, da Constituição determina que a prisão ilegal será imediatamente relaxada. Já o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal existe para as hipóteses em que o fato imputado não constitui infração penal.

Como a reportagem não foi ao ar, a conduta que motivou a prisão pode não se enquadrar como infração penal, o que reforça a tese de relaxamento da prisão.

Distinção em relação a outros casos

Todavia, o caso também se distingue de outras situações emblemáticas. Nos casos de Elize Matsunaga e de Suzane von Richthofen, as vítimas diretas estão mortas e não podem requerer medidas protetivas. Por outro lado, no caso aqui examinado, a vítima está viva e obteve proteção judicial.

Essa diferença, porém, não justifica a censura prévia à imprensa nem a prisão por exercício da liberdade de expressão.

Análise final

Em resumo, a decisão em plantão de fim de semana, sem contraditório prévio, retirou um idoso de casa para responder por uma entrevista que o país não assistiu. Assim sendo, a medida protetiva, que deveria salvaguardar a vítima, foi convertida em mordaça e, depois, em título de prisão.

Portanto, a legalidade do ato segue agora sob escrutínio das garantias constitucionais. Consequentemente, o desfecho do caso dependerá da análise dos vícios apontados e da compatibilidade das decisões com os direitos fundamentais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se