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Reforma tributária revisa contratos de concessão

Reforma tributária revisa contratos de concessão

Reforma tributária revisa contratos de concessão

A reforma tributária impõe a revisão de contratos de concessão do poder público, afetando fluxo de caixa e equilíbrio econômico-financeiro. Especialistas debatem impactos como split payment e custos de transição, além de reequilíbrios cautelares previstos na LC 214/2025.

Impactos no fluxo de caixa e na precificação

A reforma tributária vai alterar profundamente o fluxo de caixa e a precificação das empresas, com implementação gradual e conclusão prevista para 2033, afetando especialmente quem tem contratos de longo prazo feitos antes da reforma, como as empresas com concessões do poder público. O tema será debatido no III Legal Infra Summit | JOTA Farol da Infraestrutura.

Gabriel Paranaguá explicou que as empresas precisam de reavaliação complexa de débitos, créditos e incentivos fiscais, comparando a operação a “desmontar uma carruagem com ela andando”. Para Emir Oliveira Neto, demonstrar um aumento de carga tributária efetiva exige abertura dos custos da empresa — afinal, a estrutura de custo é o coração de um negócio. A necessidade de reavaliar o fluxo de caixa afeta diretamente o equilíbrio do acordo original fechado com o poder público.

Neutralidade tributária e exceções

A base da reforma tributária é a neutralidade, incluindo a não diferenciação das alíquotas cobradas, a redução de exceções e a manutenção da carga tributária entre regimes. A Fazenda vem repetindo que a carga tributária não vai aumentar.

No entanto, quem tem incentivos ou benefícios fiscais terá aumento de alíquota muito maior do que outros negócios. O setor de serviços será o mais afetado: as alíquotas de ICMS e PIS/Cofins somadas não chegavam a 10% e, com o IBS e a CBS, devem subir para cerca de 28%, de acordo com as últimas estimativas do governo.

Split payment e custos de transição

Dois fatores devem afetar as empresas e terão grande impacto para quem tem contratos de longo prazo: o split payment e o custo de transição.

Split payment

No novo sistema de split payment, o recolhimento do imposto devido ocorre no momento do pagamento, por meio do próprio mecanismo de pagamento. Na prática:

  • O valor que costumava ficar por um mês ou mais na conta da empresa vai direto para o fisco;
  • A liquidez da empresa é reduzida;
  • É necessário adaptar os processos de recebimento e pagamento.

Custos de transição

Os custos de conformidade incluem gastos para se adaptar ao novo sistema e manter o antigo, já que ambos coexistem até 2033. Isso envolve adaptação de sistemas contábeis, fiscais, tecnologia, engenheiros, contadores e financistas. As concessionárias não podem fugir dessa adaptação.

Infraestrutura: quem arca com o aumento?

Gabriel Paranaguá afirmou que o aumento de custo nas concessões de infraestrutura será pago pelo contratante, fazendo as concessionárias desembolsarem mais caixa. O fim da cumulatividade terá efeitos que variam conforme a fase do projeto, segundo Emir Oliveira Neto.

As concessionárias devem receber créditos por determinadas contratações, o que reduz o peso do tributo desembolsado. Os efeitos variam conforme a fase:

  • Projetos em fase de obras: podem ter redução no imposto pago;
  • Contratos em fase inicial ou final: terão pagamento de imposto maior.

Essa variação, combinada à mudança no fluxo de caixa, exige um olhar atento sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Assim, a reavaliação se torna indispensável para concessionárias e poder concedente.

Reequilíbrios cautelares e o papel das agências

Será necessária muita sensibilidade do poder concedente, e há muita diferença entre o próprio poder público. As agências reguladoras terão papel importante na mediação para evitar judicialização, e algumas já estudam como lidar com contratos impactados. A ANTT disse no mês passado que está estruturando a contratação de um estudo sobre a possibilidade de reequilíbrios cautelares anuais.

Os reequilíbrios cautelares podem ajudar a mitigar efeitos das mudanças. A LC 214/2025 previu, no artigo 376, a possibilidade de empresas pedirem reequilíbrio provisório em processo administrativo, com análise em 90 dias. Esse mecanismo, portanto, surge como alternativa para preservar o equilíbrio dos contratos no período de transição.

“A LC 214/2025, em seu artigo 376, prevê a possibilidade de reequilíbrio provisório em processo administrativo, com análise em até 90 dias.” — Especialistas

Diante desse cenário, a revisão dos contratos de concessão torna-se medida urgente, na avaliação de especialistas. A necessidade de reavaliar o fluxo de caixa e a estrutura de custos impõe novos desafios tanto para concessionárias quanto para o poder concedente. O tema, que será debatido no III Legal Infra Summit | JOTA Farol da Infraestrutura, segue em aberto no período de transição até 2033.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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