A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso que buscava validar a cessão de créditos trabalhistas a um advogado. O caso envolvia um trabalhador dos Correios que, na fase de execução da ação, transferiu o valor devido ao seu representante legal, solicitando que ele fosse habilitado como credor.
O tribunal considerou que essa prática, conhecida como “compra de precatórios”, viola princípios éticos da advocacia. Segundo o relator, ministro Augusto César, embora a Constituição permita a cessão de precatórios, a transferência entre cliente e advogado configura conflito de interesses e possível enriquecimento indevido.
A decisão reforça o entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considera essa transação uma infração disciplinar. O TST destacou que, mesmo quando formalmente enquadradas na legislação, operações marcadas por conduta antiética não devem ser admitidas pela Justiça.
O julgamento foi unânime e reafirma a proteção dos direitos trabalhistas, garantindo que créditos de natureza alimentar sejam recebidos exclusivamente por seus titulares.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jun-08/advogado-nao-recebera-precatorios-cedidos-por-trabalhador-em-acao/
Foto: jota.info/
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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