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Juíza multa ré por jurisprudência falsa gerada por IA

Juíza multa ré por jurisprudência falsa gerada por IA

Decisão inédita pune uso de IA para criar precedentes

Uma juíza de Minas Gerais aplicou multa de R$ 990 a uma ré que citou jurisprudência falsa em sua contestação, gerada por inteligência artificial. O caso ocorreu em uma ação de indenização por acidente de trânsito, e a magistrada considerou a conduta como litigância de má-fé. Além da sanção, ela determinou o envio de ofício à seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das providências cabíveis.

Acidente de trânsito e responsabilidade

O processo discutia a responsabilidade por um engavetamento de trânsito. O autor alegou que uma freada brusca da motorista que seguia à sua frente provocou o engavetamento envolvendo três veículos. Ele pediu indenização por danos materiais e morais.

Após analisar o boletim de ocorrência, a dinâmica do acidente e uma ata notarial, a juíza concluiu que a motorista da frente freou para evitar a colisão com um ônibus que invadiu sua trajetória. Segundo a sentença, outro condutor conseguiu parar a tempo. O autor não manteve distância suficiente e colidiu com a traseira do veículo intermediário, desencadeando a sequência de impactos.

Improcedência e fundamentação legal

Com base no Código de Trânsito Brasileiro e na teoria do corpo neutro, a juíza julgou improcedente o pedido do autor, reconhecendo que ele foi o responsável pelo acidente. A decisão afastou a alegação de que o fato de a ré estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida influenciaria a responsabilidade civil dela.

Jurisprudência falsa descoberta

Ao analisar um pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pelo autor, a julgadora verificou que dois julgados citados na contestação da ré simplesmente não existiam. Foram mencionados um suposto julgamento do Superior Tribunal de Justiça, que teria sido relatado pela ministra Nancy Andrighi, e uma alegada apelação cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Após consultas aos bancos oficiais de jurisprudência do STJ e do TJ-MG, e também à plataforma Jusbrasil, não foram localizados registros dessas decisões. Na sentença, ela afastou a possibilidade de se tratar de erro técnico.

Magistrada critica uso irresponsável de IA

A magistrada disse: ‘Isso não pode ser tratado como uma falha técnica e inconsequente. A propósito, todo uso de tecnologia, inclusive Inteligência Artificial, demanda supervisão humana contínua’. Para ela, a utilização de precedentes inexistentes compromete princípios fundamentais do processo civil.

Multa e encaminhamento à OAB

A conduta foi enquadrada nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 80, incisos II e V, do CPC e fixada multa de R$ 990, correspondente a 9,9% do valor da causa, em favor do autor da ação. Além da sanção processual, foi determinada a expedição de ofício à OAB-MG, acompanhado de cópia integral da sentença e da contestação, para que a entidade avalie eventual adoção de medidas disciplinares.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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