Uma advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) é acusada de cobrar R$ 4 mil de uma cliente para supostamente subornar um perito. A denúncia ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo nas redes sociais, no qual uma conversa telefônica atribuída à profissional e a uma mulher é reproduzida. O caso levanta questionamentos sobre ética profissional e os limites da atuação advocatícia.
Vídeo mostra suposta negociação para suborno
No vídeo que circula nas redes sociais, gravado durante uma ligação telefônica, é possível ouvir uma conversa atribuída à advogada e a uma mulher. A gravação, cuja autenticidade não foi confirmada de forma independente, sugere um acordo para repasse de valores a um perito. A mulher afirma que conseguiu parte do dinheiro e que o valor seria repassado à advogada para que ela o entregasse ao perito: “Eu consegui o dinheiro […], mas só pra poder ajudar eu ia passar, entendeu? Esse valor pra senhora.
Pra senhora tá passando pra ele”. A fala indica uma suposta intermediação financeira com finalidade ilícita.
Em outro trecho, a advogada responde que não seria necessário que fosse o mesmo profissional. “Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Ele puxa no sistema. […] Ele simplesmente vai entrar no sistema e vai entrar dentro do telefone”, diz. A declaração sugere que o perito teria acesso a informações sigilosas por meio de sistemas informatizados, o que, se comprovado, configuraria violação de deveres funcionais. A reportagem não teve acesso ao contexto completo da conversa nem à identidade da mulher.
Ainda durante a ligação, a advogada pede que fossem enviados, naquele mesmo dia, nome completo, CPF, número de telefone e, de preferência, e-mail. “A gente não pode perder nem mais um dia”, afirma. A mulher diz que conversaria com os pais do cliente para tentar conseguir o restante do dinheiro. A urgência demonstrada na solicitação de dados pessoais reforça a gravidade da acusação, pois tais informações podem ser utilizadas para consultas indevidas em sistemas restritos.
Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br
Quem é a advogada acusada
Daniela Gomes Ibrahim é advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) desde setembro de 2007 e vinculada à subseção de Ponte Nova. Segundo consulta ao cadastro da entidade, a inscrição profissional dela consta como ativa e definitiva, com atuação nas áreas cível, penal e trabalhista. A trajetória de mais de 15 anos de inscrição sem registro de penalidades públicas não afasta, por si só, a necessidade de apuração das acusações.
A OAB-MG, como órgão de fiscalização do exercício profissional, tem o dever de instaurar procedimento disciplinar sempre que tomar conhecimento de indícios de infração ética. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) prevê, em seu artigo 34, diversas hipóteses de infração disciplinar, incluindo a conduta incompatível com a advocacia. O Código de Ética e Disciplina da OAB também veda expressamente a participação do advogado em atos de corrupção ou suborno.
A reportagem entrou em contato com a OAB-MG e aguarda um posicionamento. Até o fechamento desta matéria, não houve manifestação oficial da entidade sobre a abertura de procedimento investigatório ou medidas cautelares. A ausência de resposta imediata não implica omissão, pois os trâmites disciplinares costumam seguir ritos próprios e sigilosos.
Defesa afirma acompanhar o caso
Em nota enviada ao Metrópoles, os advogados Moacyr Fialho Aguiar e Roberto Magalhães Júnior, responsáveis pela defesa de Daniela, afirmaram que estão acompanhando todos os andamentos do caso, em “estrito respeito às autoridades e ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”. A declaração não nega nem confirma as acusações, mas sinaliza que a defesa está atenta aos desdobramentos legais. A reportagem não teve acesso ao teor integral da defesa nem a eventuais provas apresentadas.
Especialistas em direito disciplinar ouvidos pela reportagem (que não se manifestaram oficialmente) explicam que, em casos assim, a defesa costuma questionar a autenticidade e a licitude da gravação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, desde que não haja segredo profissional ou violação de direitos fundamentais. No entanto, a validade como prova depende de análise caso a caso.
Além da esfera ético-disciplinar, a conduta descrita pode configurar crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) ou exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal), se comprovada a intenção de subornar perito. O perito, por sua vez, é equiparado a funcionário público para fins penais quando no exercício de função pública (artigo 327 do Código Penal). Assim, o recebimento de vantagem indevida poderia caracterizar corrupção passiva.
Impacto para clientes e advogados
O caso serve de alerta para clientes que confiam a advogados a condução de processos judiciais. A relação advocatícia é pautada pela confiança e pela boa-fé, e qualquer pedido de valores para “agilizar” ou “influenciar” decisões deve ser visto com desconfiança. A OAB disponibiliza canais de denúncia para suspeitas de condutas antiéticas, e o cliente pode consultar a situação cadastral do profissional no site da entidade.
Para os advogados, a acusação reforça a importância de manter conduta ilibada e documentar todas as tratativas com clientes. O Código de Ética exige que o advogado preste contas de forma clara e evite qualquer promessa de resultado que dependa de atos ilícitos. A violação dessas normas pode resultar em sanções que vão desde advertência até a exclusão dos quadros da OAB, além de responsabilização criminal.
A reportagem continuará acompanhando o caso e atualizará as informações assim que a OAB-MG ou as autoridades judiciais se manifestarem. A presunção de inocência deve ser respeitada, e as acusações ainda não foram julgadas em nenhuma esfera.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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