O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, responsável pela fiscalização dos presídios, passe a documentar e preservar indícios de tortura contra presos e a apurar essas ocorrências. A ordem foi dada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, nos autos de um procedimento de controle administrativo feito pela Defensoria Pública de São Paulo. A decisão responde à constatação de que o órgão correcional não adotou medidas adequadas quando informado de agressões na Penitenciária de Martinópolis, em fevereiro de 2025.
Obrigações impostas à corregedoria paulista
Caberá à corregedoria o registro e documentação tempestivos das ocorrências, com preservação de informações, documentos e demais elementos relevantes para eventual apuração, inclusive imagens de videomonitoramento. Foi determinada ainda a adoção de medidas destinadas à prevenção de retaliações contra pessoas privadas de liberdade que comuniquem episódios de tortura, maus-tratos ou violência institucional. Essas providências visam assegurar a efetividade da atuação estatal em casos dessa natureza.
Inação inviabilizou apuração em Martinópolis
São medidas que a corregedoria paulista não adotou quando foi informada pela Defensoria Pública de agressões sofridas por presos na Penitenciária de Martinópolis, em fevereiro de 2025. A inação do órgão correcional tornou inviável que o episódio seja apurado. O conselheiro reconheceu que não há mais utilidade prática para a reconstituição probatória dos fatos, ficando prejudicada também a apuração individual dos responsáveis.
Relatos colhidos durante inspeção da Defensoria
Os relatos foram colhidos durante inspeção de defensores públicos no presídio, que é usado para custódia de presos submetidos a sanções disciplinares em outras unidades, com permanência média de até trinta dias. A inspeção foi feita após o ingresso de 78 presos de outras unidades. Ao menos 42 apontaram agressões físicas e psicológicas por agentes prisionais mascarados e sem identificação, com socos, tapas, cassetetes, barras de ferro, balas de borracha, bombas de efeito moral e spray de pimenta.
Um preso teria sido jogado de uma escada. Também foram informados sobre ameaças relacionadas à solicitação de atendimento médico, restrições indevidas ao banho de sol e constrangimentos durante revistas. A Defensoria Pública protocolou pedido de providências na corregedoria dos presídios, com fotografias e a informação de que diversos custodiados apresentavam lesões aparentes e compatíveis com relatos de agressão.
Tramitação do pedido na corregedoria
O órgão pediu exame de corpo de delito como previsto no artigo 575 das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça. O corregedor se limitou a pedir manifestação da unidade no prazo de 30 dias, depois reduzido para dez. A direção do presídio então negou irregularidades, apontou que os presos não apresentaram queixas ao setor de saúde e esclareceu que o sistema interno de câmeras de monitoramento não estava em funcionamento no momento alegado.
O corregedor então abriu nova vista às partes e em abril, quase dois meses após a inspeção, solicitou informações às penitenciárias de onde foram transferidos esses presos. O caso permaneceu com vista às partes até ser arquivado em setembro. A Defensoria Pública paulista ainda recorreu, mas o arquivamento foi mantido em dezembro. A corregedoria entendeu suficientes as manifestações das direções das unidades prisionais e dispensável a realização de perícia ou apuração judicial.
Decisão do CNJ e caráter prospectivo
Ao CNJ, a Defensoria Pública pediu a cassação da decisão de arquivamento, medida que o conselheiro Ulisses Rabaneda considerou sem utilidade nesse momento, por conta do tempo transcorrido desde as denúncias. O relator ressaltou, no entanto, que essa conclusão não equivale a afirmar que todas as providências adotadas pela corregedoria paulista foram suficientes ou adequadas.
Isso porque, em casos de tortura, maus-tratos ou violência institucional, a efetividade da atuação estatal depende da existência de mecanismos aptos a assegurar a documentação e preservação das provas e a tomada de providências para a efetiva apuração.
Por isso entendeu cabível determinar que a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJ-SP atuem no acompanhamento e aperfeiçoamento desses mecanismos. “Trata-se de medida de caráter prospectivo, preventivo e institucional, destinada a evitar que dificuldades semelhantes de documentação, preservação das informações e reconstrução dos fatos se reproduzam em situações futuras”, disse o conselheiro.
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