A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Siqueira a pagar R$ 54 mil de indenização por danos morais ao guarda civil municipal Cícero Hilario Roza Neto. A decisão foi proferida no último dia 27 pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível. O magistrado também determinou que Siqueira tem 15 dias para fazer o pagamento, sob pena de multa e honorários.
O caso remonta a julho de 2020, em Santos, no litoral paulista, quando o uso de máscaras em espaços públicos era obrigatório. Na ocasião, Siqueira foi flagrado por agentes da Guarda Civil Municipal caminhando sem o equipamento de proteção pela faixa de areia da praia. Os agentes pediram que ele colocasse a proteção, mas a abordagem escalou para uma discussão.
Abordagem e humilhação registradas em vídeo
Um vídeo obtido pelo g1 mostra o desembargador chamando o GCM Cícero Hilario Roza Neto de “analfabeto”, rasgando a multa e jogando o papel no chão. Em seguida, ele liga para o então secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Junior. “Estou aqui com um analfabeto”, diz o desembargador ao telefone, conforme as imagens.
Nas imagens, Siqueira diz que não vai assinar a multa e confronta o guarda, afirmando que rasgaria o documento caso ele insistisse em aplicar a sanção pela falta de uso da máscara. O agente então alerta que, se o desembargador jogasse a multa no chão, poderia ser autuado por descarte de papel em via pública e receber uma segunda multa.
“Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, diz o desembargador ao ser abordado sem máscara, se referindo à multa por não usar o acessório. Mesmo após o alerta, Siqueira pega o documento da prancheta, rasga o papel e o joga na areia. Em seguida, dá as costas para a equipe e deixa o local.
Justificativa do desembargador na época
Na época, em nota, o desembargador confirmou que o vídeo era verdadeiro, mas alegou que as imagens foram tiradas de contexto. Para ele, a determinação por decreto do uso de máscaras em determinados locais era um abuso. No texto divulgado à época, Siqueira afirmou que “decreto não é lei” e que, por isso, entendia não ser obrigado a usar máscara.
Ele também classificou como “absolutamente inconstitucional” qualquer norma que determinasse o contrário. O desembargador afirmou ainda que aquele não teria sido o primeiro incidente entre ele e agentes da Guarda Civil Municipal. Segundo sua versão, ele teria sido ameaçado de prisão de forma agressiva em outras ocasiões, o que, de acordo com ele, justificaria sua exaltação durante a abordagem.
“Infelizmente, perseguido desde então, ontem, acabei sendo vítima de uma verdadeira armação”, afirmou. A defesa do magistrado não foi localizada pelo g1 até a última atualização da reportagem.
Consequências administrativas e decisão judicial
Além da condenação cível, o desembargador foi afastado das funções e depois aposentado compulsoriamente pelo CNJ como pena pelo comportamento. A decisão da 10ª Vara Cível reconheceu o dano moral sofrido pelo guarda municipal, fixando a indenização em R$ 54 mil.
O juiz Renato Santiago Garcez determinou o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários. A sentença reforça a responsabilidade de agentes públicos por atos que violem a dignidade de servidores no exercício de suas funções. O caso segue como precedente relevante para discussões sobre abuso de autoridade e danos morais no serviço público.
Fonte
- www.direitonews.com.br
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