A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, por unanimidade, uma multa aduaneira de 1% imposta à Diageo Brasil Ltda. A penalidade decorria de suposta prestação de informação inexata em declarações de importação (DIs) registradas entre 2016 e 2019. A decisão, proferida em cumprimento ao artigo 181 da Lei Complementar 227/2026, reflete o impacto direto da regulamentação da reforma tributária sobre sanções administrativas.
O julgamento ocorreu no âmbito do processo 10314.720096/2021-89, conforme divulgado pelo JOTA PRO Tributos em 29 de abril. O colegiado afastou a penalidade ao reconhecer que a norma que a fundamentava foi revogada pela nova legislação. A fonte não detalhou a data exata da sessão de julgamento, mas o resultado foi antecipado a assinantes da plataforma de monitoramento tributário.
Revogação legislativa embasa cancelamento
O fundamento central da decisão foi o artigo 181 da Lei Complementar 227/2026, um dos textos que regulamentam a reforma tributária. Esse dispositivo revogou expressamente o artigo 84 da Medida Provisória 21.58-35/2001 e o artigo 69 da Lei 10.833/2003, que previam a multa por informação inexata em declarações de importação. Com a revogação, a base legal da autuação desapareceu, impondo o cancelamento da penalidade.
Além disso, a multa de 1% também constava no artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009). A decisão da Câmara Superior seguiu entendimento já adotado em instâncias inferiores do próprio Carf. Em 17 de abril, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção já havia afastado a mesma penalidade, de forma unânime, acompanhando o voto da conselheira Cynthia Elena de Campos.
Para advogados e empresas que atuam no comércio exterior, a revogação legislativa representa uma mudança significativa. A partir da vigência da Lei Complementar 227/2026, autuações baseadas nos dispositivos revogados tornam-se insubsistentes, devendo ser canceladas de ofício ou mediante recurso administrativo. A decisão do Carf reforça a necessidade de revisão de processos pendentes que envolvam essa penalidade.
Recurso especial e preliminares
No caso concreto, o recurso especial da Diageo Brasil buscava reverter decisão anterior que não havia acatado uma preliminar de cerceamento de defesa e um pedido de cancelamento da multa. O colegiado da Câmara Superior analisou o mérito da primeira matéria, mas manteve o acórdão recorrido quanto a esse ponto. Já a parte referente à multa não foi conhecida, pois a revogação legislativa tornou desnecessária a análise de mérito.
Esse desfecho evidencia a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica em matéria sancionatória, ainda que de forma implícita. A revogação da infração administrativa extingue a punibilidade, conforme entendimento consolidado no direito sancionador. A fonte não detalhou se houve discussão expressa sobre retroatividade, mas o resultado prático foi o cancelamento da penalidade.
Para os operadores do Direito, a decisão sinaliza que o Carf está atento às mudanças legislativas decorrentes da reforma tributária. Processos em tramitação que envolvam multas aduaneiras por informação inexata devem ser reavaliados à luz da Lei Complementar 227/2026. A tendência é que novas decisões sigam o mesmo entendimento, reduzindo a litigiosidade sobre o tema.
Impacto prático para importadores
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no artigo 711 do Decreto 6.759/2009, era aplicada quando a fiscalização identificava informações inexatas em declarações de importação. Com a revogação dos dispositivos legais que a sustentavam, os importadores deixam de estar sujeitos a essa penalidade específica. No entanto, outras sanções por irregularidades aduaneiras permanecem em vigor, como multas por subfaturamento ou classificação fiscal incorreta.
Empresas que possuem autuações pendentes devem verificar se a infração imputada se enquadra nos dispositivos revogados. Em caso positivo, é possível pleitear o cancelamento administrativo ou judicial, invocando a retroatividade benéfica. A decisão da Câmara Superior do Carf serve como precedente relevante para fundamentar tais pedidos.
Além disso, a revogação pode impactar a estratégia de defesa em processos já julgados. Se a decisão administrativa ainda não transitou em julgado, cabe recurso com base na nova lei. Para casos já encerrados, a revisão pode ser buscada por meio de ação anulatória, desde que observados os prazos prescricionais.
Reforma tributária e sanções aduaneiras
A Lei Complementar 227/2026 é um dos principais diplomas de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Além de alterar a tributação de bens e serviços, a norma promoveu ajustes em diversas sanções administrativas, incluindo as aduaneiras. A revogação da multa por informação inexata em DIs é um exemplo de simplificação e racionalização do sistema punitivo.
Para os contribuintes, a mudança reduz o custo de conformidade e o risco de autuações formais. Contudo, é essencial manter a precisão nas informações prestadas, pois outras penalidades podem ser aplicadas em caso de erros que configurem infrações mais graves, como falsidade ideológica ou descaminho.
A decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, portanto, não apenas resolve o caso da Diageo Brasil, mas também consolida o entendimento de que a revogação legislativa deve ser aplicada de ofício pelos órgãos julgadores. Advogados e empresas devem monitorar a evolução da jurisprudência administrativa para identificar novas oportunidades de defesa.
Próximos passos e monitoramento
Com a revogação dos dispositivos, espera-se que o Carf e a Receita Federal ajustem seus procedimentos internos para não mais lavrar autuações com base nos artigos revogados. A fonte não detalhou se haverá edição de ato normativo específico, mas a tendência é que a administração tributária oriente seus auditores sobre a nova legislação.
Para os contribuintes, recomenda-se revisar os processos administrativos em curso e avaliar a possibilidade de obter o cancelamento de multas semelhantes. A atuação proativa pode evitar custos desnecessários e acelerar a resolução de litígios. A decisão do Carf, embora restrita ao caso concreto, tem forte efeito persuasivo para outros julgamentos.
O JOTA PRO Tributos, que antecipou o resultado aos assinantes, é uma ferramenta útil para acompanhar as movimentações do Carf, STJ e STF em matéria tributária. A plataforma oferece monitoramento de decisões e pode auxiliar escritórios e empresas a se manterem atualizados sobre mudanças relevantes.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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