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Alerj aprova transação tributária no RJ com descontos de até 70%

Alerj aprova transação tributária no RJ com descontos de até 70%

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 61/2026, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a transação tributária e estabelece novas regras para a renegociação de dívidas com o Estado. A votação ocorreu em 20 de outubro, e o texto segue agora para sanção ou veto do governador, que terá 15 dias úteis para se manifestar.

A medida busca facilitar a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, ampliar a arrecadação estadual e reduzir o volume de processos judiciais relacionados à cobrança de débitos.

Descontos e prazos ampliados para devedores

Na prática, a proposta prevê a concessão de descontos de até 70% sobre multas, juros e demais encargos, além do parcelamento dos débitos em até 145 meses (aproximadamente sete anos), a depender do perfil do devedor. A regra geral do projeto prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com possibilidade de pagamento em até 120 meses.

Contudo, para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, os benefícios poderão chegar a 70% de desconto e parcelamento em até 145 meses. Em nenhuma hipótese, os descontos poderão reduzir o valor principal do tributo devido. Essa gradação busca atender às diferentes capacidades contributivas e situações econômicas dos devedores.

Compensação com precatórios e créditos de ICMS

O texto também autoriza o uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS para compensação de débitos, respeitados os limites estabelecidos na proposta. Para dívidas de ICMS, a compensação poderá alcançar até 75% do valor devido. No caso do IPVA, o limite será de 50%. Essa possibilidade representa um avanço significativo, pois permite que contribuintes com créditos reconhecidos judicialmente ou acumulados em suas escriturações fiscais possam quitá-los de forma mais eficiente. A medida tende a reduzir o passivo de precatórios do estado e a fomentar a regularização fiscal.

Condução pela Procuradoria Geral do Estado

As negociações para a quitação das dívidas deverão ser conduzidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e poderão ocorrer por adesão a editais públicos ou mediante propostas individuais, conforme os critérios estabelecidos na legislação. Isso confere flexibilidade ao modelo, permitindo tanto acordos em massa quanto negociações caso a caso. A PGE-RJ terá papel central na operacionalização da transação, definindo os procedimentos e analisando a viabilidade de cada acordo. A expectativa é que a autarquia publique editais com condições padronizadas para diferentes categorias de débitos.

Impacto prático e próximos passos

O projeto foi aprovado em 20 de outubro e seguirá para o governo do Estado, que, a partir dessa data, irá dispor de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Caso sancionada, a lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, e a PGE-RJ deverá regulamentar os procedimentos para adesão. Advogados tributaristas e contribuintes devem ficar atentos aos prazos e condições, pois a transação tributária pode representar uma oportunidade significativa de redução de passivos.

O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), também celebrou a aprovação na Casa, destacando a importância da medida para o ambiente de negócios fluminense.

A proposta se alinha a uma tendência nacional de modernização da cobrança da dívida ativa, inspirada em modelos já adotados pela União e por outros estados. A transação tributária é vista como instrumento eficaz para reduzir litígios e aumentar a arrecadação sem recorrer a medidas mais gravosas, como a execução fiscal. Para os contribuintes, a possibilidade de descontos expressivos e prazos alongados pode viabilizar a regularização de débitos que, de outra forma, permaneceriam inadimplentes.

Recomenda-se que os interessados acompanhem a sanção e a regulamentação para avaliar a adesão dentro dos prazos legais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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