O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) ainda não alcançou seu potencial máximo, conforme avaliação do diretor da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Em entrevista ao JOTA, o executivo afirmou que o produto está em fase de maturação e que, embora tenham ocorrido melhoras no tratamento operacional, ainda há desafios a serem superados. A declaração foi dada em meio a uma série de conversas com representantes do mercado sobre o crescimento dessa modalidade de empréstimo.
“O produto está em maturação ainda. Ainda não atingiu seu ápice de potencialidade, mas tem ocorrido melhoras no tratamento operacional”, disse o diretor. A fala sinaliza que, apesar dos avanços, o consignado CLT enfrenta obstáculos que limitam sua expansão. Entre eles, destacam-se questões operacionais que dependem de ajustes por parte do governo.
Ajustes operacionais ainda são necessários
No cenário do próprio produto, o governo ainda precisa fazer ajustes operacionais, como a escrituração das operações e o revínculo do trabalhador no caso das parcelas dos empréstimos que já venceram. Esses pontos são considerados críticos para garantir a segurança jurídica e a eficiência do sistema. A ausência desses ajustes pode gerar insegurança para as instituições financeiras e para os empregadores.
Rafaela Favato, gerente de Produtos PF da ABBC, destaca que o principal ponto é a questão da escrituração, que é uma “dor” para o empregador, para as instituições financeiras e para o cliente. A escrituração refere-se ao registro formal das operações de desconto em folha, essencial para a transparência e o controle. Sem um processo claro, surgem dificuldades na conciliação de valores e na comprovação de repasses.
A complexidade operacional também afeta a precificação do crédito. “Com a perspectiva de um cenário mais complicado, isso começa a entrar nos preços. Na hora que ele vai avaliar o custo do capital para fazer essa operação, ele começa a contemplar essas situações”, disse o diretor. Ou seja, a insegurança operacional pode elevar o custo do empréstimo para o trabalhador.
Lei 15.179/25 e o Termo de Débito Salarial
A Lei 15.179/25, que regra a modalidade, prevê a emissão de um Termo de Débito Salarial pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em caso de retenção indevida de valores descontados da remuneração sem o correspondente repasse à instituição financeira. Esse mecanismo visa proteger o trabalhador e assegurar que os valores descontados sejam efetivamente transferidos ao credor. A norma estabelece um instrumento de fiscalização e punição para empregadores que não cumprirem a obrigação de repasse.
O Termo de Débito Salarial funciona como um título executivo extrajudicial, permitindo a cobrança dos valores devidos. Para os empregadores, representa um risco adicional em caso de falha operacional. Para as instituições financeiras, oferece uma garantia de recebimento, mas não elimina a necessidade de processos eficientes de escrituração.
Perspectivas do mercado e série de entrevistas
Essa entrevista é parte de uma série de conversas com representantes do mercado sobre os desafios do crescimento do consignado. O JOTA já entrevistou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs). A série busca mapear os principais entraves e oportunidades para a expansão do crédito consignado privado, especialmente após as mudanças legislativas recentes.
As declarações da ABBC indicam que, embora o produto tenha potencial, sua consolidação depende de melhorias regulatórias e operacionais. A expectativa é que, com os ajustes necessários, o consignado CLT possa se tornar uma alternativa de crédito mais acessível e segura para milhões de trabalhadores. Até lá, o mercado segue em compasso de espera por definições do governo.
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