Uma idosa de Campo Grande/MS foi vítima de um golpe praticado por um estudante de Direito que se apresentou como advogado. O caso, julgado pela Justiça estadual, resultou na condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A sentença reconheceu que a conduta configurou ato ilícito e impôs o dever de reparar o dano.
Golpe começou com ligação falsa
A vítima recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande/MS. O interlocutor informou a existência de uma dívida de R$ 23 mil relacionada a um terreno cuja desistência teria sido formalizada em 1999. A idosa, preocupada com a suposta pendência, buscou ajuda profissional.
Na tentativa de resolver a questão, ela contratou o estudante acreditando que ele fosse advogado. Segundo relatou, o homem se apresentou nessa condição e utilizou carteira de estagiário da OAB/MS. A cliente assinou procuração em seu favor, confiando na legitimidade da representação.
Pagamentos e descoberta da fraude
A mulher afirmou ter pago R$ 3 mil em honorários e entregue outros R$ 2,5 mil para a entrada de um suposto parcelamento. Ao todo, desembolsou R$ 5,5 mil. Sem receber informações sobre o andamento do serviço, procurou o estudante, mas não obteve resposta efetiva.
Posteriormente, consultou o órgão municipal e descobriu que não possuía dívida pendente. A inexistência do débito revelou que toda a negociação havia sido baseada em uma falsidade. A vítima então exigiu a devolução dos valores, sob pena de registrar ocorrência policial. Recebeu R$ 2,5 mil por intermédio de terceiro, mas o estudante não restabeleceu o contato.
Ação judicial e pedidos
A idosa registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça, pleiteando R$ 2,5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O processo tramitou na esfera cível, e o magistrado analisou as provas apresentadas pelas partes.
Ao examinar o caso, o juiz concluiu que a conduta do estudante “configura ato ilícito e impõe o dever de reparar o dano”. A decisão destacou que o réu agiu de forma a induzir a vítima em erro, aproveitando-se de sua confiança e da aparência de regularidade profissional.
Danos materiais e morais
Na análise dos danos materiais, o magistrado determinou o pagamento de R$ 2,5 mil, com dedução de eventual quantia comprovadamente recebida pela idosa sob o mesmo título. Esse valor corresponde ao montante não restituído após a devolução parcial.
Quanto ao dano moral, o juiz considerou que a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual. “A autora foi induzida a acreditar na existência de dívida perante órgão público, contratou pessoa que se apresentou como advogado e entregou valores para solucionar a suposta pendência, posteriormente constatada como inexistente”, afirmou na sentença.
Segundo o magistrado, a conduta atingiu a tranquilidade e a segurança da cliente. “A gravidade é acentuada pelo fato de o réu ter se apresentado como advogado, invocado a existência de dívida perante órgão público e recebido valores para solucionar pendência inexistente”, acrescentou.
Valor da indenização
Considerando a extensão do dano, a natureza do ilícito e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil. O pedido de R$ 20 mil foi considerado superior ao dano demonstrado, pois a quantia pleiteada excedia os parâmetros usualmente adotados em casos semelhantes.
Para o juiz, a situação ultrapassou mero inadimplemento contratual, pois a cliente foi induzida a acreditar na existência da pendência e entregou valores para resolvê-la, embora depois tenha descoberto que o débito não existia. A decisão reforça a responsabilidade civil por atos ilícitos e a proteção à confiança nas relações de consumo e prestação de serviços.
A fonte não detalhou o número do processo nem a data exata da sentença. O caso serve de alerta para a necessidade de verificar a regularidade profissional antes de contratar serviços jurídicos.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 sentença (4DCF0477FE2D79_doc_91611141_anonimizado.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- 0850431-89.2023.8.12.0001 (esaj.tjms.jus.br)
- sentença (arq.migalhas.com.br)
- https://www.migalhas.com.br/quentes/464126/aluno-pagara-por-fingir-ser-advogado- (www.migalhas.com.br)
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
- Assine aqui. (pay.hub.la)
Últimas publicações
Notícias10 de setembro de 2026CNJ propõe novas regras para precatórios
Notícias9 de setembro de 2026Fachin suspende decisão de Mendonça sobre PF
Notícias9 de setembro de 2026IBS e CBS na base do ICMS: limites da interpretação fiscal
Notícias9 de setembro de 2026Justiça condena desembargador que humilhou guarda a pagar R$ 54 mil





























Um comentário