O Partido Verde ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar regras de fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária. A ação, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, questiona dispositivos que tratam da delegação de competências entre administrações tributárias e da definição de autoridade fiscal.
Segundo o partido, as regras previstas na Lei Complementar 227/2026 permitem que a competência para fiscalizar o IBS seja considerada delegada quando a administração tributária, embora habilitada, não figure como titular ou cotitular da fiscalização e até quando não tenha se habilitado ao procedimento.
Outro ponto questionado é a exigência de que a fiscalização seja exercida por servidores com competência, ao mesmo tempo, para fiscalizar obrigações tributárias e constituir o crédito tributário. Para a legenda, as duas medidas interferem na autonomia de estados, Distrito Federal e municípios para organizar as administrações tributárias.
Delegação de competência sob questionamento
A ação contesta a forma como a lei complementar define a delegação da fiscalização do IBS entre os entes federativos. O Partido Verde sustenta que a norma permite que uma administração tributária seja considerada delegatária mesmo sem ter se habilitado formalmente ao procedimento, o que, na visão da legenda, viola a autonomia dos entes.
O texto legal estabelece que a competência para fiscalizar pode ser considerada delegada quando a administração tributária, embora habilitada, não figure como titular ou cotitular da fiscalização. Essa previsão, segundo o partido, esvazia a necessidade de habilitação prévia e fragiliza o controle sobre a atuação fiscal.
A fonte não detalhou os artigos específicos da Lei Complementar 227/2026 impugnados, mas indicou que a ação se concentra nos dispositivos que tratam da delegação de competências entre administrações tributárias e da definição de autoridade fiscal.
Exigência de dupla competência do servidor
Outro aspecto central da ADI é a exigência de que a fiscalização do IBS seja exercida por servidores com competência simultânea para fiscalizar obrigações tributárias e constituir o crédito tributário. Para o Partido Verde, essa exigência interfere na organização administrativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A legenda argumenta que a imposição de uma dupla competência funcional restringe a liberdade dos entes para estruturar suas carreiras fiscais e distribuir atribuições entre seus servidores. A medida, segundo a ação, desconsidera as peculiaridades locais e impõe um modelo uniforme incompatível com o pacto federativo.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que deverá analisar o pedido de liminar e, posteriormente, levar o caso ao plenário do STF. A data de protocolo da ação não foi informada pela fonte.
Impacto para estados e municípios
A ação direta de inconstitucionalidade tem potencial para afetar a implementação do IBS em todo o país, especialmente no que diz respeito à repartição de competências fiscalizatórias entre os entes federativos. Caso o STF acolha os argumentos do Partido Verde, as regras de delegação e a exigência de dupla competência poderão ser declaradas inconstitucionais.
Para os operadores do Direito, a decisão poderá influenciar a forma como as administrações tributárias organizam suas equipes e como os contribuintes serão fiscalizados no novo modelo de tributação sobre o consumo. A segurança jurídica na transição para o IBS depende da clareza sobre quem pode fiscalizar e constituir o crédito tributário.
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