Com a reforma tributária, a agenda empresarial está concentrada nos impactos futuros do novo modelo de tributação. No entanto, uma oportunidade de curto prazo pode já existir nos balanços das companhias. O artigo 381 da Lei Complementar 214/2025 instituiu um crédito presumido da CBS sobre determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027.
Cenário: o futuro em debate e a oportunidade no curto prazo
A reforma tributária tem levado as empresas a concentrarem seus esforços na compreensão dos impactos futuros, de caráter financeiro e tributário, advindos da nova sistemática de tributação. Discussões sobre aumento ou redução de carga tributária, revisão de contratos, margem, adaptação de sistemas e reorganização de cadeias de suprimento são pautas dominantes nas agendas dos principais executivos.
Entretanto, essa visão predominantemente voltada para o futuro pode estar fazendo com que muitas empresas ignorem uma oportunidade relevante, no curto prazo, e já existente em seus próprios balanços.
O que diz o artigo 381 da LC 214/2025
O artigo 381 da Lei Complementar 214/2025 instituiu um crédito presumido da CBS sobre determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027. Dependendo do setor econômico e do volume de mercadorias mantidas nessa data, o benefício pode representar a geração de créditos já na entrada do novo regime.
A previsão legal, portanto, coloca a data de 1º de janeiro de 2027 como um marco relevante para o planejamento tributário.
O que se sabe sobre os estoques contemplados
Embora o texto legal fale em “determinados estoques”, a fonte não detalhou os critérios objetivos de enquadramento. A leitura do dispositivo indica que o benefício está condicionado à data de 1º de janeiro de 2027.
Quem pode se beneficiar
Dependendo do setor econômico e do volume de mercadorias, o crédito presumido pode ser apurado na entrada do novo regime. Para os contribuintes, o caminho é iniciar o mapeamento dos estoques que poderão estar sujeitos ao benefício.
Créditos ainda não observados nos balanços
Enquanto o mercado ainda debate os efeitos do novo sistema sobre operações futuras, há contribuintes que podem ter, já para 2027, créditos tributários ainda não observados em seus estoques.
A existência desses créditos está diretamente relacionada ao estoque mantido na data prevista. Por isso, o balanço de abertura do novo regime pode conter um ativo tributário que ainda não foi reconhecido contabilmente.
O crédito presumido da CBS está vinculado a determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027. A oportunidade, portanto, é concreta e está prevista em dispositivo legal.
Planejamento para a data-chave
Diante desse cenário, as empresas devem avaliar se os seus estoques atuais e projetados se encaixam na previsão legal.
- Verificar o volume de mercadorias que será mantido em 1º de janeiro de 2027.
- Considerar as particularidades do setor, já que o benefício depende do setor econômico.
A discussão sobre aumento ou redução de carga tributária, revisão de contratos e adaptação de sistemas deve continuar, mas a oportunidade de curto prazo não pode ser ignorada. Advogados e gestores tributários precisam incluir o artigo 381 da LC 214/2025 nas análises de planejamento.
A janela para organizar os estoques e mensurar o crédito presumido da CBS começa antes da virada do ano.
Atenção aos balanços: o calendário já está em andamento
Em síntese, a reforma tributária não se resume a projeções de longo prazo. Há um dispositivo legal que pode gerar créditos já em 2027, desde que os contribuintes observem a composição de seus estoques.
O artigo 381 da Lei Complementar 214/2025 é o ponto de partida para quem quer aproveitar essa oportunidade. Os estoques existentes em 1º de janeiro de 2027 podem conter um crédito presumido da CBS ainda não observado.
Cabe às empresas e aos seus assessores jurídicos transformar essa previsão legal em um ativo efetivo no balanço.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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