Nesse cenário, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rejeição do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Em caráter liminar, o órgão também requereu que o influenciador não receba recursos públicos de campanha e seja impedido de fazer propaganda eleitoral. Contudo, o processo, número 0601586-09.2026.6.00.0000, ainda não tem decisão da Corte.
Por ora, enquanto o TSE não analisa o pedido, Marçal pode fazer campanha e arrecadar recursos normalmente. A situação, no entanto, pode mudar a qualquer momento, caso a liminar seja concedida. Além disso, a manifestação do MPE, assinada pelo vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, integra os autos que tramitam no tribunal.
Pedido do MPE ao TSE
Na manifestação, o MPE requer expressamente:
- a rejeição do registro da candidatura de Pablo Marçal;
- liminarmente, a proibição de receber verba pública;
- liminarmente, a proibição de realizar propaganda eleitoral.
Dessa forma, trata-se de medida cautelar destinada a evitar danos imediatos ao erário e à regularidade do pleito. Assim sendo, o pedido liminar tem como objetivo proteger o interesse público enquanto o mérito do registro é analisado.
O MPE entende que a manutenção do candidato com acesso a recursos públicos, nesta fase, representa risco concreto. Visto que ainda não há decisão do TSE, o influenciador permanece apto a realizar atos de campanha, incluindo a captação de recursos. No entanto, essa possibilidade está condicionada ao resultado da análise da Corte. Assim sendo, a liminar, se deferida, teria efeitos imediatos sobre a estrutura de campanha do candidato.
Argumento do vice-procurador
Por sua vez, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a concessão da liminar. Em sua manifestação, ele afirmou:
“o perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito”.
Dessa forma, a declaração reforça a urgência do caso. Sobretudo, a poucos dias da votação, qualquer utilização indevida de dinheiro público seria de difícil reversão. Ademais, o vice-procurador destacou que o prejuízo pode ocorrer de forma imediata com o uso da verba pública pelo candidato impugnado.
Portanto, o argumento do MPE está centrado no requisito do perigo de dano, essencial para a concessão de medidas de urgência. Além disso, a manifestação aponta a especificidade da verba pública destinada ao candidato, que estaria em risco a poucos dias do pleito.
Registro ainda em análise
Pedido de registro
Nesse contexto, o PRTB protocolou o pedido de registro de Pablo Marçal no dia 15 de agosto, após uma decisão judicial autorizar a filiação do empresário ao partido. Esse é um passo formal para a disputa presidencial; contudo, não garante, por si só, a validade da candidatura.
Assim sendo, a Justiça Eleitoral ainda precisa se manifestar sobre a regularidade do registro. Ademais, a análise envolve a verificação dos requisitos legais e pode resultar no deferimento ou no indeferimento do pedido. Por fim, o MPE, ao opinar pela rejeição, aponta para a existência de óbices ao registro.
Situação atual
O processo tramita no TSE sob o número 0601586-09.2026.6.00.0000. Até que haja uma decisão definitiva, o candidato segue em campanha, mas com a incerteza jurídica típica de um registro sub judice. Além disso, a eventual concessão da liminar pode suspender imediatamente o recebimento de recursos públicos e a propaganda eleitoral.
Impacto da liminar e próximos passos
Efeitos imediatos
Nesse caso, se o TSE acolher o pedido liminar do MPE, Pablo Marçal será imediatamente proibido de receber recursos públicos de campanha e de veicular propaganda eleitoral. Dessa forma, a medida valeria até o julgamento definitivo do registro, que pode ser rejeitado ou deferido. Ademais, o MPE sustenta que a rejeição deve ser a decisão final da Corte.
Repercussão
Nesse contexto, a decisão do TSE é acompanhada de perto por advogados e partidos, uma vez que pode alterar o cenário eleitoral a poucos dias do pleito. Além disso, o caso também serve de parâmetro para o tratamento de candidaturas impugnadas em situações semelhantes.
Por ora, a campanha de Marçal segue ativa, e a arrecadação de recursos continua permitida. A orientação do MPE, no entanto, deixa claro que o uso de verba pública por um candidato com o registro questionado é um ponto sensível e pode ser interrompido a qualquer momento. Em resumo, o tribunal, ao final, decidirá sobre a liminar e sobre o registro, definindo o futuro da candidatura.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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