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CNJ autoriza procuração via gov.br e evita gaslighting jurídico

CNJ autoriza procuração via gov.br e evita gaslighting jurídico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a assinatura de procurações judiciais por meio da plataforma gov.br, em decisão que uniformiza o tratamento de documentos eletrônicos no Poder Judiciário. A medida, relatada pela conselheira Noemia Porto, foi tomada no julgamento dos Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) 0009342-88.2025.2.00.0000 e Pedido de Providências (PP) 0002269-31.2026.2.00.0000. O entendimento busca evitar que exigências tecnológicas sem justificativa legal ou técnica limitem o acesso à Justiça.

Decisão do CNJ sobre assinaturas gov.br

O plenário do CNJ estabeleceu que a ausência de certificado digital qualificado não pode, por si só, justificar a recusa automática de procurações. A orientação foi proposta pela conselheira Noemia Porto, relatora dos dois procedimentos administrativos que discutiam as exigências de assinatura digital em documentos apresentados ao Judiciário. Ao apresentar o voto, a relatora acolheu as conclusões técnicas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ e defendeu que o acesso à Justiça não seja limitado por exigências tecnológicas sem justificativa legal ou técnica suficiente.

A decisão afasta, ainda, a exigência generalizada de utilização exclusiva de contas gov.br de nível ouro. Documentos assinados por usuários do nível prata também deverão ser admitidos, desde que atendidos os requisitos técnicos de validação oficial.

Segundo a relatora, o reconhecimento das assinaturas avançadas realizadas diretamente pelo gov.br não significa equipará-las integralmente às assinaturas qualificadas, mas impedir que documentos sejam rejeitados apenas pela ausência de um certificado específico. O entendimento não altera a validade das assinaturas qualificadas vinculadas à ICP-Brasil, nem afasta eventuais exigências legais específicas para a prática de determinados atos processuais. A medida representa um avanço na desburocratização do processo judicial eletrônico.

Salvaguardas e poder-dever dos magistrados

O CNJ preservou expressamente o poder-dever dos magistrados de verificar a autenticidade dos documentos e a regularidade da representação processual. Assim, quando houver elementos concretos que suscitem dúvidas sobre a autoria da assinatura, a integridade do documento ou a efetiva concessão de poderes ao advogado, o juiz poderá determinar providências complementares, mediante decisão fundamentada. Entre essas medidas está a exigência de apresentação de procuração com assinatura eletrônica qualificada, desde que a providência seja necessária e proporcional às circunstâncias do caso.

O plenário também reconheceu a admissibilidade das procurações particulares assinadas à mão e posteriormente digitalizadas. Nesses casos, a ausência de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada não poderá justificar, isoladamente, a rejeição do documento.

Durante o julgamento, a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros alertou para o risco de fraudes envolvendo assinaturas eletrônicas, especialmente em ações ajuizadas sem o conhecimento das partes. A entidade defendeu que os juízes possam exigir assinaturas qualificadas ou manuscritas para verificar a autenticidade das procurações e a efetiva autorização dos representados. Por outro lado, o advogado requerente de um dos procedimentos relatou dificuldades na aceitação de procurações assinadas pelo Gov.br, especialmente na Justiça paulista, e destacou a importância da medida para garantir o acesso à Justiça.

A decisão equilibra a segurança jurídica com a necessidade de evitar barreiras indevidas ao exercício do direito de ação.

Uniformização e atualização da Resolução 185/13

Para uniformizar a orientação, o CNJ determinou a atualização da Resolução 185/13, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A alteração deverá disciplinar a admissibilidade das assinaturas eletrônicas avançadas realizadas diretamente pelo gov.br em procurações e demais documentos processuais, observadas as condições de validação e as salvaguardas estabelecidas no julgamento. Segundo Noemia Porto, a regulamentação busca conferir segurança jurídica e uniformidade administrativa ao tratamento desses documentos, sem interferir na análise judicial das circunstâncias de cada processo.

O Conselho também determinou a comunicação da decisão aos tribunais, para conhecimento e observância da orientação administrativa.

A decisão do CNJ tem impacto direto na rotina forense, especialmente para advogados que atuam em múltiplas jurisdições e enfrentavam exigências díspares quanto à assinatura de procurações. A partir da comunicação oficial, os tribunais deverão adequar seus sistemas e práticas para aceitar as assinaturas gov.br nível prata, salvo determinação judicial fundamentada em caso concreto.

A fonte não detalhou o prazo para implementação das alterações na Resolução 185/13. A medida reforça a tendência de modernização do Judiciário e de redução de formalidades excessivas, sem descuidar da autenticidade e da segurança dos atos processuais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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