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TSE indefere candidatura de João Neto por feminicídio

TSE indefere candidatura de João Neto por feminicídio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura de João Neto, com base na nova Lei do Feminicídio. A decisão foi tomada após pedido de impugnação protocolado pelo senador Renan Calheiros (MDB), que concorreu às eleições de 2026, mas não conseguiu se reeleger. O caso envolve a análise da inelegibilidade decorrente de condenação por violência doméstica contra a mulher.

Segundo o relator, ministro Cueva, a aplicação da nova lei contribuiria para conferir maior clareza e segurança jurídica à matéria, “afastando controvérsias interpretativas sobre o alcance da legislação vigente”. A manifestação foi registrada nos autos do processo de impugnação de registro de candidatura.

Pedido de impugnação apresentado por Renan Calheiros

O pedido de impugnação da candidatura de João Neto foi protocolado pelo senador Renan Calheiros (MDB), que concorreu às eleições de 2026, mas não conseguiu se reeleger. A iniciativa foi fundamentada na condenação de João Neto por lesão corporal em contexto de violência doméstica, enquadrada na nova Lei do Feminicídio. A norma amplia as hipóteses de inelegibilidade para condenados por crimes contra a mulher.

O TSE acolheu os argumentos apresentados, reconhecendo a incidência da lei ao caso concreto. Com isso, a candidatura de João Neto foi indeferida, impedindo sua participação no pleito. A decisão reforça o entendimento de que a proteção à mulher é valor constitucional a ser observado no processo eleitoral.

Condenação por violência doméstica embasa indeferimento

Nos autos, consta que Neto empurrou sua companheira com força, fazendo com que ela caísse e batesse o queixo, o que resultou em lesão, sangramento intenso e necessidade de levar pontos. O episódio foi enquadrado como violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha. A condenação transitou em julgado, tornando-se fundamento para a inelegibilidade.

A nova Lei do Feminicídio, sancionada recentemente, alterou a Lei das Inelegibilidades para incluir a condenação por esse tipo de crime como causa de inelegibilidade. O TSE aplicou a norma ao caso, entendendo que a conduta de João Neto se amolda à hipótese legal. A decisão destaca a gravidade da violência e a necessidade de resposta institucional.

Recursos ainda tramitam no STJ e STF

Neto recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não foi conhecido em decisão monocrática do ministro Azulay Neto. O político também tenta reverter a condenação no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o caso.

A pendência de recursos não impede a aplicação imediata da inelegibilidade, conforme entendimento do TSE. A decisão eleitoral baseia-se na existência de condenação por órgão colegiado, ainda que sujeita a recurso. A fonte não detalhou o andamento atual dos processos no STF.

Impacto prático para candidatos e operadores do Direito

A decisão do TSE consolida a aplicação da nova Lei do Feminicídio no âmbito eleitoral. Advogados e partidos devem atentar para a ampliação das hipóteses de inelegibilidade, especialmente em casos de violência doméstica. A segurança jurídica mencionada pelo ministro Cueva busca uniformizar a interpretação da norma.

Para os candidatos, a recomendação é verificar a existência de condenações criminais, ainda que em grau de recurso, antes do registro. A mudança legislativa exige atualização constante dos profissionais do Direito Eleitoral. O caso João Neto serve de precedente para futuras impugnações.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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