Reincidência em feminicídio: o caso de Hiago
Um homem identificado como Hiago, que já havia sido condenado pelo assassinato de uma ex-namorada em 2016, é acusado de matar sua nova esposa, Elizângela, em São Paulo. O crime ocorreu poucas semanas após o casamento, e o suspeito se entregou à polícia no dia seguinte, repetindo o padrão do crime anterior. Segundo a delegada responsável pelo caso, quando matou a ex dez anos atrás, ele também só se entregou no dia seguinte ao crime.
Hiago estava em liberdade condicional desde janeiro deste ano, o que levanta questionamentos sobre a fiscalização de condenados por crimes graves contra a mulher. A fonte não detalhou as condições impostas pela Justiça para a liberdade condicional, mas o caso expõe a fragilidade do sistema de monitoramento de agressores reincidentes. A nova vítima, Elizângela, deixa duas filhas, e o casal estava junto havia pouco mais de um mês.
Ao se entregar, Hiago justificou que matou a esposa acidentalmente, enquanto se defendia de um ataque. O suspeito disse à polícia que a vítima era “muito ciumenta” e teria retirado um punhal da gaveta dela para atacá-lo. Essa versão, contudo, contrasta com a denúncia do Ministério Público, que aponta homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A acusação, à qual o UOL teve acesso, foi aceita pela Justiça, e o caso agora tramita na esfera criminal. Para advogados e operadores do Direito, o episódio ilustra a complexidade de casos de feminicídio reincidente, nos quais o histórico do agressor deveria ser considerado com mais rigor na análise de benefícios como a liberdade condicional.
O crime anterior: Fernanda Aparecida da Silva
O primeiro feminicídio pelo qual Hiago foi condenado ocorreu em 2016, na cidade de Pitangueiras, a 370 quilômetros da capital paulista. Segundo a denúncia, Hiago não aceitava o término de um “breve relacionamento” com Fernanda Aparecida da Silva, 18, e a matou a facadas. O crime aconteceu em uma área de mata, e o homem teria amarrado os braços e as pernas dela, vendado os olhos da jovem e a esfaqueado.
De acordo com as investigações da época, Hiago teria atraído a vítima para o local informando que eles iriam acampar e comprado uma barraca para isso. Antes do crime, ele teria descoberto que Fernanda estava grávida e também que ela havia o traído. Esses elementos, somados à brutalidade do ato, levaram à condenação por feminicídio qualificado, embora a fonte não tenha detalhado a pena imposta.
A semelhança entre os dois crimes chama atenção: em ambos, o suspeito se entregou no dia seguinte e alegou uma versão defensiva. No caso de Fernanda, porém, não há registro de alegação de legítima defesa, mas sim de motivação passional. A reincidência em feminicídio é um fenômeno que preocupa especialistas, pois indica falhas na prevenção e no acompanhamento de agressores após o cumprimento de pena.
Denúncia do MP e qualificadoras
O Ministério Público de São Paulo acusou Hiago de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi aceita pela Justiça, o que significa que o réu responderá ao processo em liberdade ou preso, conforme decisão judicial ainda não divulgada. A fonte não detalhou se ele permanece detido ou se foi solto após a entrega.
Para o Direito Penal brasileiro, o feminicídio é uma qualificadora do homicídio, prevista no artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, incluída pela Lei nº 13.104/2015. No caso de Hiago, as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel agravam a pena, podendo levar a uma condenação superior a 12 anos de reclusão. A reincidência específica em crime doloso contra a vida também é considerada na dosimetria da pena, conforme o artigo 61, inciso I, do Código Penal.
Advogados criminalistas observam que a aceitação da denúncia não implica culpa, mas indica que há indícios suficientes de autoria e materialidade. O processo seguirá para instrução, com oitiva de testemunhas e produção de provas, antes de eventual sentença. A defesa de Hiago poderá sustentar a tese de legítima defesa, mas terá de enfrentar o histórico do réu e as circunstâncias do crime.
Impacto prático e canais de denúncia
O caso de feminicídio reincidente em São Paulo reforça a importância de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Caso esteja em situação de risco, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato e suspensão de posse de armas. Essas medidas podem ser requeridas diretamente à polícia ou ao Ministério Público, sem necessidade de advogado.
Denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas pelo telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, inclusive no exterior. A ligação é gratuita. O serviço recebe denúncias, oferece orientação especializada e encaminha vítimas para serviços de proteção e atendimento psicológico. Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp (61) 99656-5008.
As denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100, canal voltado a violações de direitos humanos. Há ainda o aplicativo Direitos Humanos Brasil e a página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). Para advogados e cidadãos, conhecer esses canais é essencial para agir rapidamente em situações de risco, especialmente quando o agressor tem histórico de violência.
O feminicídio reincidente é um desafio para o sistema de justiça, que precisa equilibrar a presunção de inocência com a proteção de potenciais vítimas. A liberdade condicional de Hiago, concedida em janeiro, não foi revogada até o novo crime, o que levanta questionamentos sobre a avaliação de risco de agressores. Especialistas defendem que a progressão de regime para condenados por feminicídio deve ser condicionada a laudos psicológicos e monitoramento eletrônico, mas a legislação atual não prevê tais exigências de forma obrigatória.
Enquanto o processo tramita, a família de Elizângela busca justiça e amparo. As duas filhas da vítima, cujas idades não foram informadas, ficaram órfãs de mãe em um contexto de violência doméstica. A fonte não detalhou se elas estão sob cuidados de familiares ou do Estado. O caso serve de alerta para a sociedade e para os operadores do Direito sobre a necessidade de aprimorar políticas públicas de prevenção e punição ao feminicídio reincidente.
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