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STF valida Necrim da Polícia Civil de SP

STF valida Necrim da Polícia Civil de SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Polícia Civil de São Paulo pode realizar audiências de mediação e conciliação nos Núcleos Especiais Criminais (Necrims). A decisão, proferida em controle concentrado de constitucionalidade, rejeitou a ação proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questionava o decreto estadual de 2016 responsável pela criação desses núcleos.

O julgamento representa um marco para a atuação da polícia judiciária na resolução consensual de conflitos penais. A partir de agora, delegados de polícia poderão presidir audiências em casos de menor potencial ofensivo, desde que observados os limites legais e constitucionais.

Entenda a controvérsia sobre os Necrims

Na ação, a Conamp alegou que o decreto paulista de 2016 viola a competência da União para legislar sobre Direito Processual Penal. Segundo a associação, a norma estadual criou novas atribuições indevidas para a Polícia Civil, invadindo esfera reservada ao Judiciário e ao Ministério Público.

O argumento central da entidade era de que somente o Poder Judiciário poderia organizar e executar audiências de conciliação, com a participação de um magistrado ou de um membro do MP, para garantir a imparcialidade do procedimento. A Conamp sustentava, ainda, que a mediação penal exigiria a presença de um terceiro equidistante das partes, papel que não poderia ser desempenhado por delegados de polícia.

O decreto questionado, editado pelo governo de São Paulo, regulamentou a criação dos Necrims como unidades especializadas da Polícia Civil. Esses núcleos foram concebidos para atuar na composição preliminar de conflitos em infrações de menor potencial ofensivo, antes mesmo da instauração de inquérito policial ou de ação penal.

Quais casos podem ser levados ao Necrim

As audiências nos Necrims, presididas por delegados, ocorrem apenas em duas hipóteses: ações penais privadas, iniciadas pela própria vítima, e ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, propostas pelo Ministério Público somente com autorização da vítima. Não há previsão para crimes de ação penal pública incondicionada, como homicídio ou latrocínio.

Na prática, isso abrange delitos como ameaça, lesão corporal leve, dano simples, injúria, difamação e calúnia, desde que se enquadrem no conceito de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos). A vítima pode optar por buscar a conciliação diretamente no Necrim, evitando a judicialização do conflito.

O procedimento é voluntário e depende da concordância de ambas as partes. O delegado atua como facilitador do acordo, que pode resultar em composição civil dos danos, renúncia ao direito de representação ou transação penal, conforme o caso. A fonte não detalhou se há prazos específicos para a realização das audiências.

Fundamentos da decisão do STF

O relator da ação destacou que não houve aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A implementação dos Necrims aproveitou a estrutura já existente da Polícia Civil, sem impacto orçamentário relevante. Esse foi um dos pontos considerados para afastar a alegação de inconstitucionalidade formal.

Além disso, o magistrado lembrou que, como já decidido pelo STF na ADI 6.773, a atuação da Polícia Civil não se resume às atribuições listadas na Constituição. A corporação pode absorver funções correlatas, desde que não invada as funções reservadas a outros órgãos do sistema de segurança pública. A mediação penal, nesse contexto, foi entendida como atividade compatível com a missão institucional da polícia judiciária.

O tribunal considerou que a conciliação pré-processual não substitui a jurisdição, mas a complementa, contribuindo para a desjudicialização e a celeridade na resolução de conflitos de menor gravidade. A decisão reforça a tendência de ampliar os mecanismos de justiça restaurativa e consensual no ordenamento jurídico brasileiro.

Impacto prático para advogados e partes

Para advogados que atuam na área criminal, a decisão consolida a legitimidade dos acordos firmados perante delegados nos Necrims. É fundamental orientar clientes sobre a possibilidade de resolver demandas de menor potencial ofensivo sem a necessidade de processo judicial, reduzindo custos e tempo.

As vítimas ganham um canal direto para buscar reparação de danos e encerrar o conflito de forma rápida. Já os autores de infrações podem evitar a instauração de inquérito e eventual ação penal, mediante cumprimento das condições ajustadas. A fonte não detalhou se há estatísticas sobre o volume de acordos realizados nos Necrims desde 2016.

Contudo, é importante ressaltar que a decisão não confere poder de julgar aos delegados. A homologação judicial pode ser necessária em alguns casos, e o acordo não impede o acesso ao Judiciário se não houver consenso. Advogados devem avaliar cada situação concreta para indicar a via mais adequada.

Repercussão e próximos passos

A decisão do STF encerra a controvérsia sobre a constitucionalidade dos Necrims em São Paulo, servindo de precedente para outros estados que adotem modelos semelhantes. A tese fixada pode influenciar a criação de núcleos análogos em outras unidades da federação, desde que respeitados os limites da lei federal.

Para o Ministério Público, a decisão não afasta sua atuação nos casos de ação penal pública condicionada, pois a representação da vítima continua sendo requisito indispensável. O MP permanece com o controle da ação penal, podendo discordar do acordo e oferecer denúncia se entender necessário.

A fonte não detalhou se haverá recurso contra a decisão ou se o acórdão já foi publicado. Advogados e interessados devem acompanhar o andamento processual para verificar eventuais modulações de efeitos ou esclarecimentos adicionais.

📄 Documentos Relacionados

  • 📎 aqui (voto-Mendonca-Necrims-Policia-Civil-SP.pdf)
  • 📎 aqui (voto-Zanin-Necrims-Policia-Civil-SP.pdf)

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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