Uma manifestação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) formulada antes da sanção do Redata admite que a criação do regime especial de data centers pode resultar em “baixa efetividade em atração” de empreendimentos para o país. O posicionamento, datado de 9 de setembro, foi emitido pelo Departamento de Infraestrutura e Melhoria do Ambiente de Negócios (DEINF) para dar a opinião favorável da pasta à sanção do PL 278/2026, que instituiu o programa. O JOTA obteve o documento por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Reforma tributária restringe benefícios do Redata
Ao analisar o texto, a pasta chamou atenção para o fato de a entrada em vigor da reforma tributária, prevista para janeiro de 2027, restringir os benefícios do Redata à isenção do imposto de importação de bens sem produção nacional equivalente. Isso ocorre porque PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto o IPI será zerado na regra geral. “O Redata não foi estendido à CBS.
Houve proposta nesse sentido no Senado, mas o ajuste não foi acolhido pelo Plenário, de modo a evitar o retorno do texto à Câmara”, lembrou a pasta. Assim, o alcance do incentivo fica limitado a um único tributo federal.
Calendário de tramitação agrava o desenho
O Redata foi sancionado em 15 de setembro e precisa ser regulamentado para entrar em vigor, o que não ocorreu devido a divergências entre ministérios. “O calendário de tramitação agrava o desenho”, declarou o MDIC, à época. “É razoável supor que um data center de grande porte não se habilita, contrata, embarca e nacionaliza equipamentos em um trimestre.” A demora na regulamentação pode inviabilizar a adesão de projetos que dependem de prazos curtos para importação de equipamentos.
ICMS continua pesando sobre bens de capital
O ministério também alertou para o peso que o ICMS continuaria tendo sobre bens de capital de data centers de grande porte. O corte no imposto estadual precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas não há data para a medida voltar a ser discutida pelo órgão. Sem essa redução, a carga tributária total permanece elevada, reduzindo a competitividade do programa.
Efeitos limitados, mas alguma desoneração
Ao concluir a avaliação e recomendar a sanção do projeto, a pasta afirmou que, “ainda que esta avaliação preliminar sugira efeitos limitados sobre a atração de data centers, deve haver algum efeito resultante da desoneração”. Ou seja, mesmo com restrições, o MDIC considerou que o Redata poderia trazer benefícios marginais ao setor.
Expectativas de investimento foram reduzidas
No início da formulação do Redata, o Ministério da Fazenda falava em atrair R$ 3 trilhões de investimentos com o regime especial, mas a quantia passou para R$ 500 bilhões em falas recentes de Lula e de seu vice, Geraldo Alckmin. No total, o programa terá cinco anos de duração. A redução drástica na projeção reflete as incertezas apontadas pelo próprio MDIC.
Regulamentação atrasada preocupa técnicos
No dia 23 de setembro, técnicos já manifestavam preocupação com a demora dos ministérios em solucionar os impasses que atrasam a publicação do decreto regulamentador do Redata. Fontes envolvidas na elaboração do decreto temem que empresas optem por construir data centers fora do Redata se conseguirem viabilizar a isenção do imposto de importação de outra maneira. A falta de regulamentação pode esvaziar o programa antes mesmo de sua efetiva implementação.
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