A Emenda Constitucional 125/2022 criou o requisito da relevância da questão federal para admissibilidade de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma presumiu a relevância em algumas hipóteses: ações penais, de improbidade, de inelegibilidade, causas com valor superior a 500 salários mínimos e acórdãos que contrariem a jurisprudência dominante do STJ. A regulamentação veio com a Lei nº 15.484, de 4 de agosto de 2026, que alterou o Código de Processo Civil (CPC).
O filtro como ferramenta de Corte Suprema
Agora é importante destacar o que transforma o filtro em ferramenta de Corte Suprema, porém, são as alterações feitas no restante do CPC ao estabelecer o procedimento da formação de precedente a partir do reconhecimento da Relevância da Questão Federal (RQF). O STJ, ao admitir um recurso com base na relevância, passa a julgar o mérito e, em tese, forma um precedente qualificado que deve orientar casos futuros. Essa sistemática aproxima o tribunal de sua função nomofilácica e uniformizadora, indo além da mera revisão de decisões.
O que esperar, então? A relevância da questão federal, sozinha, não muda a natureza do tribunal. Se for utilizada apenas como mais uma barreira de admissibilidade, ao lado das Súmulas 5, 7 e 83, teremos uma jurisprudência defensiva com outro nome. A diferença reside no uso do filtro para selecionar casos que gerem precedentes com força normativa, capazes de orientar a atuação dos jurisdicionados e dos órgãos públicos.
Impacto na segurança jurídica e na Advocacia Pública
Desta forma, o STJ se alinha à sua missão de Corte Suprema e promove a segurança jurídica desejada ou possibilita a tomada de decisão por todos os cidadãos, inclusive, pelo Poder Público. Para a Advocacia Pública, a relevância da questão federal impõe uma mudança de postura: não basta litigar, é preciso antecipar o entendimento do tribunal. O precedente qualificado muda esse cálculo, desde que não fique restrito aos autos.
Neste contexto, ganha relevância a natureza normativa do precedente e sua função de pautar condutas para além do processo judicial, especificamente, na atividade consultiva da Advocacia Pública.
Os advogados públicos devem monitorar os temas afetados e os julgamentos de recursos repetitivos, pois as teses firmadas vinculam a administração. A Lei 15.484/2026 trouxe regras para a formação e aplicação desses precedentes, mas a fonte não detalhou os artigos específicos alterados. A expectativa é que a consultoria jurídica interna passe a se basear nos precedentes do STJ para evitar litígios e orientar políticas públicas.
Dados e referências doutrinárias
O CNJ divulgou o relatório Justiça em Números 2026, com dados sobre o volume de processos nos tribunais superiores, conforme notícia do TRF3 de 29 de junho de 2026. A fonte não detalhou os números específicos, mas o cenário reforça a necessidade de filtros de relevância para racionalizar o trabalho do STJ. A doutrina especializada, como Daniel Mitidiero em “Cortes Superiores e Cortes Supremas”, já apontava a distinção entre controle e interpretação, e a EC 125/2022 materializa essa virada.
Outros autores, como Ana Karenina Silva Ramalho Andrade, em “A vinculação da Administração Pública aos Precedentes Judiciais Obrigatórios” (Brasília: Editora Gazeta Jurídica, 2025), e o artigo “Precedentes além do processo: uma nova etapa na prevenção de litígios na AGU” (JOTA, jul. 2026), de Andrade, Gonzales e Soares, discutem os efeitos práticos para a Advocacia-Geral da União. Além disso, Salomão, Bellizze, Gajardoni e Marchiori analisaram a Emenda Regimental 55/26 do STJ em artigo no Migalhas de agosto de 2026, detalhando o procedimento interno.
Perspectivas para a Advocacia Pública
O filtro da relevância exige que a Advocacia Pública atue estrategicamente na seleção de casos e na formulação de teses. A Lei 15.484/2026 e a Emenda Regimental 55/26 do STJ estabeleceram o rito para o reconhecimento da relevância, mas a fonte não detalhou prazos ou requisitos formais. Advogados públicos devem se capacitar para identificar questões com potencial de gerar precedentes e evitar a litigância de massa contrária à jurisprudência dominante.
Em síntese, a relevância da questão federal pode ser um divisor de águas se o STJ a utilizar para construir uma jurisprudência estável e íntegra. Caso contrário, será apenas mais um obstáculo processual. Para a Advocacia Pública, o desafio é transformar precedentes em insumo para a prevenção de litígios e a segurança jurídica.
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