A Justiça Federal determinou a suspensão de um site que vendia petições elaboradas por inteligência artificial ao preço de R$ 20. A decisão atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ), que apontou exercício ilegal da advocacia e ameaça à ordem pública.
O procurador-geral da Seccional, Marcos Luiz Souza, representou a OAB-RJ no caso e reforçou que a discussão não é sobre o emprego de ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, mas sobre a transformação de um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão.
OAB-RJ aponta venda de serviço jurídico
Segundo a OAB-RJ, a plataforma comercializava petições prontas, geradas por inteligência artificial, sem a intermediação de um advogado. A entidade sustentou que essa prática configura exercício ilegal da profissão, pois a elaboração de peças processuais é atividade privativa da advocacia, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
Marcos Luiz Souza destacou que o problema não reside no uso da tecnologia, mas na oferta de um produto jurídico diretamente ao consumidor. “Estamos falando sobre a comercialização de serviço jurídico por uma empresa que não é representada diretamente ou por um advogado. Essa empresa entrega ao cidadão um produto e, pior ainda, promete que ele aumenta suas chances de êxito na Justiça. Não se trata de utilização de tecnologia, de inteligência artificial, estamos falando sobre a venda de um produto, de um produto pronto”, afirmou.
A fala do procurador-geral reforça o entendimento de que a promessa de aumento de chances de êxito configura propaganda enganosa e captação indevida de clientela, práticas vedadas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Decisão inicial e recurso ao STJ
Inicialmente, a Justiça Federal concedeu liminar para suspender as atividades do site. Contudo, uma decisão posterior permitiu a continuidade do serviço, levando a OAB-RJ a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso, a entidade pediu a suspensão dos efeitos da decisão que autorizava o funcionamento da plataforma. A OAB-RJ sustentou que a manutenção do serviço representaria exercício ilegal da advocacia e ameaça à ordem pública e à cidadania.
A fonte não detalhou o número do processo nem a data exata das decisões. O tribunal responsável pela decisão mais recente também não foi especificado nas informações disponíveis.
Impacto para advogados e cidadãos
A controvérsia levanta questões sobre os limites do uso de inteligência artificial na prática jurídica. Para advogados, a decisão reforça a exclusividade da atividade de postulação e consultoria jurídica, prevista no artigo 1º do Estatuto da Advocacia.
Para os cidadãos, a venda de petições prontas pode representar risco de prejuízo processual, uma vez que as peças não são personalizadas nem acompanhadas por profissional habilitado. A OAB-RJ alerta que a promessa de aumento de chances de êxito é enganosa e pode induzir o consumidor a erro.
A decisão da Justiça Federal, ainda que provisória, sinaliza um entendimento de que a comercialização de petições por não advogados viola a legislação vigente. O caso segue em tramitação no STJ, e a palavra final caberá ao tribunal superior.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
- Assine aqui. (pay.hub.la)
Últimas publicações
Notícias13 de outubro de 2026Justiça Federal proíbe venda de petições por IA a R$ 20
Notícias13 de outubro de 2026Juíza baiana relembra infância de fome e superação
Notícias13 de outubro de 2026Licenciamento é gargalo da mineração no Brasil, diz Vale
Notícias13 de outubro de 2026Adolescente que atirou em colega em SC é internado provisoriamente




























