A violência processual de gênero deixou de ser apenas uma descrição doutrinária para ganhar contornos normativos. O Enunciado 62/2025 do IBDFAM identifica o abuso por meio da multiplicação de demandas: Configura violência processual a utilização abusiva do sistema jurídico com o ingresso de diversas ações simultâneas sem fundamento jurídico consistente, para desgastar a imagem ou sobrecarregar a defesa da parte adversária. A medida reflete um movimento de órgãos jurídicos para coibir o uso do processo como instrumento de perpetuação da agressão contra a mulher.
Enunciados reconhecem a prática abusiva
O Enunciado 80/2025 do Fonavid, aprovado por unanimidade no 12º encontro do Fórum, em São Luís, descreve a conduta e vincula seu reconhecimento à proteção da mulher. A aprovação unânime sinaliza um consenso entre os operadores do direito sobre a necessidade de enfrentar essa modalidade de violência. O texto do enunciado, embora não detalhado na fonte, aponta para a identificação de padrões processuais abusivos como forma de violência de gênero.
Na mesma direção, o Enunciado 9/2026 da Copevid, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, aponta deveres do Ministério Público nas ações de família. A atuação do MP é destacada como essencial para a fiscalização e o combate à litigância abusiva. A fonte não detalhou o conteúdo específico do enunciado, mas sua existência indica uma orientação institucional para a proteção da mulher em contextos de disputa judicial.
Impactos patrimoniais, morais e psicológicos
O enunciado evita uma leitura estreita do dano. O custo de defender-se repetidamente pode integrar a violência patrimonial; a humilhação pública e a divulgação de informações íntimas podem configurar violência moral; a ameaça permanente de uma nova demanda pode reforçar a violência psicológica. Essa abordagem amplia a compreensão do fenômeno, reconhecendo que o sofrimento causado pelo abuso processual transcende o aspecto meramente econômico.
Na prática, a vítima de violência processual de gênero pode enfrentar desgaste financeiro com honorários advocatícios, exposição de sua vida privada em audiências e petições, e um estado constante de alerta diante de novas intimações. O reconhecimento dessas dimensões pelos enunciados permite que juízes e promotores identifiquem o padrão abusivo e adotem medidas protetivas adequadas.
Respostas previstas na legislação
Se a prática for constatada, o artigo 9º indica respostas sujeitas à lei aplicável: indeferir atos protelatórios, riscar expressões ofensivas, aplicar as sanções processuais cabíveis e comunicar os órgãos competentes. O artigo 10 prevê formação continuada e acompanhamento pelos tribunais. Essas medidas visam não apenas punir o agressor, mas também prevenir a repetição da conduta e capacitar os profissionais do direito para lidar com esses casos.
O projeto ainda prevê proteção na inquirição da vítima e inclui no artigo 80 do CPC o uso do processo para assédio ou violência contra a mulher entre as hipóteses de litigância de má-fé. A inclusão no rol da litigância de má-fé permite a aplicação de multas e indenizações, além de reforçar o caráter ilícito da conduta.
Projeto de lei em tramitação
Já o PL 646/2024, em tramitação na Câmara, propõe acrescentar ao artigo 81 do CPC a remessa de peças ao Ministério Público quando ações ou incidentes judiciais reiterados, infundados e temerários indicarem perseguição processual contra mulher, para apuração de eventual delito de perseguição. A proposta legislativa busca criar um mecanismo de comunicação entre o juízo cível e o MP, permitindo a investigação criminal da conduta.
A tramitação do PL 646/2024 indica um esforço do Legislativo para tipificar e coibir a violência processual de gênero. Advogados e partes devem estar atentos às mudanças, pois a aprovação do projeto poderá alterar a dinâmica das ações de família e de outras demandas envolvendo mulheres em situação de vulnerabilidade.
Orientações práticas para advogados
Para os profissionais do direito, é fundamental identificar os sinais de violência processual de gênero: multiplicidade de ações sem fundamento, pedidos protelatórios, exposição de fatos íntimos desnecessários e uso de linguagem ofensiva. A documentação detalhada de cada incidente é essencial para fundamentar pedidos de sanção por litigância de má-fé e comunicação ao Ministério Público.
Além disso, os advogados devem orientar suas clientes sobre a possibilidade de buscar medidas protetivas e de representar contra o agressor. A atuação preventiva, com a análise criteriosa de cada nova demanda, pode evitar a perpetuação do ciclo de violência. A fonte não detalhou prazos específicos para a aplicação das medidas, mas a comunicação imediata ao juízo é recomendada.
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