Políticos e influenciadores digitais têm divulgado, em redes sociais, orientações para que empresários demitam funcionários e boicotem estabelecimentos de pessoas que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou as publicações como possíveis casos de assédio eleitoral e já adotou medidas judiciais, incluindo pedido de indenização por danos morais coletivos.
Nesta terça-feira (27), o MPT do Rio de Janeiro ajuizou ação contra a deputada estadual Índia Armelau (PL), requerendo R$ 500 mil em reparação por incentivo a demissões por motivação política. A conduta, segundo o órgão, viola direitos fundamentais dos trabalhadores e atinge a própria democracia.
Casos rastreados pela reportagem
Em algumas publicações, o pedido para que empresários rompam relações profissionais com apoiadores do PT aparece de forma explícita. A vereadora de Londrina Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL), escreveu: “Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!”.
Outros conteúdos ampliam esse tipo de orientação para além das relações de trabalho. O empresário e influenciador Rapha Hanzol relatou, em um vídeo, que iria demitir sua melhor funcionária e associou a decisão a questões de comportamento e alinhamento com a “cultura” da empresa.
A deputada estadual do Rio de Janeiro Índia Armelau (PL), por sua vez, compartilhou uma mensagem direcionada a empresários. “Não contrate quem odeia empresários. Quem gera empregos merece respeito”, escreveu. A publicação foi acompanhada da frase: “Eu não tenho dúvida de que fomos roubados. Ponto”.
Em outro caso, a influenciadora Livian Weber Asmar publicou conteúdos com a expressão “Boicote aos petistas” e divulgou uma lista de restaurantes e estabelecimentos de São Paulo que, segundo ela, deveriam ser evitados por consumidores conservadores.
A influenciadora Natássia Chamelete também anunciou uma campanha de boicote a pessoas identificadas com o PT. Em vídeo publicado nas redes sociais, afirmou que deixaria de consumir serviços de profissionais petistas, incluindo médicos e cabeleireiros, e convidou seguidores a fazer o mesmo.
📎 As citações acima são apenas alguns dos casos rastreados pela reportagem do g1.
Linha comum das publicações
Embora tenham formatos diferentes, as publicações seguem uma linha comum: associam oportunidades de trabalho, relações comerciais e até ajuda em situações cotidianas ao posicionamento político de trabalhadores, prestadores de serviços e consumidores.
O movimento passou a ser acompanhado de perto pelo Ministério Público do Trabalho, que investiga denúncias envolvendo esse tipo de conduta.
Posição do Ministério Público do Trabalho
“Nesses casos, o Ministério Público do Trabalho tem todo um regramento que impede esse tipo de discriminação do trabalhador pelo voto, pela opção política dele”, afirmou o procurador do Trabalho.
Segundo o procurador, o assédio eleitoral não termina quando a votação acaba. A prática também pode ocorrer após o pleito, quando trabalhadores passam a sofrer ameaças, perseguições ou retaliações em razão da posição política que o empregador acredita que eles adotem.
“Há uma violação que não atinge somente o direito daqueles trabalhadores e trabalhadoras atingidos, mas atinge toda a democracia, toda a sociedade.”
A preocupação com o movimento levou o MPT a intensificar alertas sobre assédio eleitoral nas redes sociais.
Entenda as regras e punições
A seguir, entenda por que posições políticas não podem ser usadas como critério para contratação ou demissão, quais são as punições previstas, como denunciar casos de discriminação e mais.
Divergência política não é critério para contratação e demissão
A legislação trabalhista brasileira proíbe qualquer prática discriminatória que limite o acesso ou a manutenção do emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. A opção política, embora não esteja expressamente listada na CLT, é protegida pela Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência e de crença e veda a privação de direitos por motivo de crença política ou filosófica.
O entendimento do MPT é de que a dispensa ou não contratação baseada em posicionamento político configura discriminação e pode gerar indenização por danos morais, além de possibilitar a reintegração do empregado, conforme precedentes da Justiça do Trabalho.
Demitido por discriminação política. E agora?
O trabalhador que se sentir vítima de demissão ou ameaça por motivação política pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho, por meio do site oficial ou aplicativo MPT Pardal, ou ao sindicato da categoria. Também é possível ajuizar reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais e, em alguns casos, a reintegração ao emprego.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima, e o MPT pode instaurar inquérito civil para apurar a conduta do empregador. Se comprovada a discriminação, o empregador pode ser condenado a pagar indenização por danos morais coletivos, além de multas administrativas.
Influenciadores e políticos também podem ser responsabilizados
Não apenas os empregadores que praticam a demissão discriminatória podem ser responsabilizados. Aqueles que incentivam ou orientam publicamente a prática, como políticos e influenciadores digitais, podem responder por danos morais coletivos, conforme ação já ajuizada pelo MPT contra a deputada Índia Armelau.
O pedido de indenização de R$ 500 mil demonstra que o órgão considera grave a conduta de quem, valendo-se de posição de destaque, estimula a discriminação. A ação tramita na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e pode resultar em condenação por danos morais coletivos.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- www.mpt.mp.br (www.mpt.mp.br)
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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