O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, na última terça-feira (20/10), a discussão de uma proposta de resolução que visa criar a política nacional de tratamento adequado dos precatórios em todo o Judiciário. A relatora, conselheira Andréa Esmeraldo, apresentou o texto, que ainda será debatido e votado em uma próxima sessão do órgão.
“É uma política para conferir unidade, coordenação e racionalidade aos diversos órgãos”, afirmou a conselheira. A proposta tem caráter complementar às normas de gestão e supervisão dos precatórios, e o CNJ ainda deve analisar outros dois textos normativos: uma revisão geral da norma que regula os precatórios e outra que trata especificamente das cessões de precatórios.
Acordos diretos com deságio são incentivados
Entre os pontos centrais da política, está o incentivo à realização de acordos diretos com deságio. Para tanto, devem ser observados critérios como a expressa concordância do credor, a informação adequada sobre o valor atualizado do crédito e a previsão estimada de pagamento.
Segundo a proposta, os modelos de acordo devem garantir a ordem cronológica, as preferências constitucionais de pagamento e a proteção de credores em situação de vulnerabilidade. Antes de aderir, o credor deve receber informação “clara, ostensiva e em linguagem simples” sobre o valor do crédito, o percentual e o montante do deságio e as consequências jurídicas e econômicas da adesão.
Os tribunais deverão estimular mecanismos para “prevenir práticas negociais desproporcionais ou que possam explorar a condição de vulnerabilidade econômica, social, informacional, etária, digital ou de saúde do credor”.
Semana Nacional a partir de 2027
Se aprovada, a resolução prevê a partir de 2027 a realização anual da Semana Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios. O objetivo é estimular soluções consensuais, orientar credores, divulgar dados, capacitar equipes e promover a utilização adequada dos mecanismos constitucionais de quitação.
A elaboração da política nacional se baseia em um diagnóstico de que a efetividade do pagamento dos precatórios tem sido comprometida por um “problema estrutural”. Entre os fatores apontados estão a sucessiva postergação normativa dos pagamentos, a heterogeneidade de práticas administrativas, a insuficiência de dados nacionais padronizados, a baixa utilização dos mecanismos constitucionais de quitação, a dificuldade de acompanhamento do estoque e a necessidade de compatibilização entre efetividade da jurisdição, responsabilidade fiscal, transparência e desenvolvimento social.
Contexto de fraudes e mercado secundário
O tema de precatórios tem sido alvo de atenção no Judiciário diante dos riscos de fraude e das dificuldades de fiscalização, principalmente no chamado “mercado secundário” que envolve a venda desses créditos. A demora para a efetivação dos pagamentos pelos governos acaba contribuindo para que credores, especialmente aqueles em situações mais vulneráveis, vendam o direito a receber seu precatório.
O assunto também ganhou tração na esteira de fraudes nessas operações cometidas pelo Banco Master, incluindo a negociação fraudulenta de títulos ligados ao setor sucroalcooleiro, principalmente. No começo do mês, o CNJ recebeu uma nota técnica elaborada por um grupo de especialistas do próprio conselho e do Banco Central (BC) com propostas para a regulamentação da cessão de créditos de precatórios.
Novo marco geral em análise
Uma outra proposta de resolução, com o estabelecimento do novo marco geral para os precatórios, ainda será analisada pelo CNJ. A norma proposta visa substituir a atual resolução em vigor sobre o tema (303/2019), que já passou por várias alterações ao longo do tempo.
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