O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na última sexta-feira (16/10), o julgamento virtual que analisa a prescrição da devolução de tributos declarados inconstitucionais. A sessão, com encerramento previsto para as 23h59, foi interrompida por pedido de vista. Antes da suspensão, cinco ministros haviam votado contra a aplicação retroativa da alteração jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, e dois haviam se posicionado a favor.
Entenda o caso em julgamento
A discussão gira em torno do marco inicial do prazo prescricional para pedidos de restituição de tributos considerados inconstitucionais. A Confederação Nacional do Comércio (CNC), autora da ação, defende que a tese do STJ sobre o tema só poderia valer para ações ajuizadas a partir da mudança de entendimento da corte. Segundo a entidade, essa limitação evitaria prejuízos a quem confiou no posicionamento anteriormente dominante.
No cenário atual, conforme argumenta a CNC, contribuintes que confiaram na validade dos tributos e efetuaram os pagamentos não podem ser reembolsados. Já aqueles que contestaram as cobranças ou simplesmente não pagaram acabam beneficiados. Assim, na visão da autora, o Judiciário estaria exigindo que os contribuintes presumissem a inconstitucionalidade das leis e questionassem a cobrança dos tributos.
Voto do relator Lewandowski
Em fevereiro de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso na época, decidiu que a alteração da jurisprudência do STJ não retroage. Ou seja, não se aplica aos pedidos que não estavam prescritos à época em que a respectiva ação foi ajuizada. O ministro se aposentou naquele mesmo ano, mas seu voto foi mantido na sessão virtual.
Lewandowski negou o pedido para estabelecer a decisão de inconstitucionalidade como o momento de início do prazo prescricional. Segundo ele, o STF não pode criar um novo marco, pois não tem função legislativa. Por outro lado, na sua visão, a aplicação retroativa da tese do STJ desconsidera os contribuintes que haviam baseado seus comportamentos e ações no entendimento dominante anterior. Para o relator, isso viola o princípio da segurança jurídica.
Placar parcial e suspensão
Na sessão virtual, Lewandowski foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Luiz Edson Fachin. Com isso, o placar estava em 5 a 2 contra a retroatividade. A fonte não detalhou os votos divergentes. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, e ainda não há data para retomada.
O caso já havia passado por outras interrupções. Cerca de um mês após a decisão de Lewandowski, o Plenário começou a analisar o tema, mas a discussão foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O destaque foi cancelado após quatro meses. O julgamento virtual foi retomado em maio de 2026, mas logo suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Impacto prático da decisão
A definição do marco prescricional afeta diretamente contribuintes que buscam restituição de tributos declarados inconstitucionais. Se o STF decidir pela não retroatividade, pedidos ajuizados antes da mudança de jurisprudência do STJ poderão ser analisados sem a limitação temporal imposta pela nova tese. Advogados e empresas aguardam a conclusão do julgamento para orientar estratégias de recuperação de créditos tributários.
A suspensão do julgamento mantém a insegurança jurídica sobre o tema. A fonte não detalhou quando o caso voltará à pauta. Enquanto isso, contribuintes e procuradores seguem atentos ao desfecho, que pode consolidar entendimento sobre a aplicação temporal de mudanças jurisprudenciais em matéria tributária.
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