A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP) defende o fim da inscrição suplementar, exigência prevista no Estatuto da Advocacia desde 1963. A posição foi reafirmada pela conselheira federal e ex-presidente da seccional, Patricia Vanzolini, que considera a regra defasada diante das transformações tecnológicas e das novas formas de exercício profissional.
O tema será debatido novamente nesta terça-feira (20), em reunião do Colégio de Presidentes das seccionais, prevista para tratar exclusivamente da inscrição suplementar e reunir contribuições para o encaminhamento da questão ao Conselho Federal.
Regra de 1963 perde sentido
“São Paulo sempre foi contra essa regra, que está no nosso Estatuto desde 1963. Não faz mais sentido a inscrição suplementar hoje, em 2026, no tempo da advocacia digital”, afirma Vanzolini. A declaração evidencia a posição histórica da seccional paulista, que agora busca mobilizar as demais seccionais para a revisão da norma.
A exigência da inscrição suplementar obriga o advogado a se inscrever na seccional de outro estado quando atua em causas fora de sua jurisdição de origem, gerando custos adicionais e burocracia. Com a digitalização dos processos judiciais e a ampliação do trabalho remoto, a medida é vista como anacrônica por parte da advocacia.
A proposta de extinção ganha força no contexto de modernização das normas que regem a profissão. A reunião desta terça-feira será um passo importante para consolidar o posicionamento das seccionais e encaminhar a demanda ao Conselho Federal.
Cobrança também é questionada
Além da necessidade de discutir a inscrição suplementar, a OAB SP propõe rever o modelo de cobrança da anuidade. “Precisamos rever o modelo de cobrança, que vem incomodando a advocacia de maneira geral. Hoje, temos casos em que advogados são cobrados simplesmente porque seus nomes constam em procurações. É necessário estabelecer critérios claros, compatíveis com o efetivo exercício da advocacia”, afirma Vanzolini.
A fala aponta para a necessidade de critérios objetivos que considerem a atuação real do profissional, evitando cobranças indevidas. A conselheira federal também defendeu o fim da cobrança da inscrição suplementar. Para ela, a regra está defasada diante das transformações tecnológicas e das novas formas de exercício profissional.
Como a exigência está prevista em lei, o caminho para sua extinção passa pelo Conselho Federal da OAB, que pode apresentar um projeto de lei para alterar o Estatuto. A mudança legislativa é o instrumento necessário para adequar a norma à realidade contemporânea da advocacia.
Conselho Federal reconhece necessidade de aperfeiçoamento
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, reconheceu a importância de aperfeiçoar as regras, considerando as transformações da advocacia digital e a necessidade de preservar os serviços e as estruturas das seccionais. Ele defendeu que a discussão seja orientada por critérios objetivos e transparência e dados. A manifestação sinaliza abertura para o diálogo e possível encaminhamento de proposta legislativa.
A iniciativa encampada pela OAB SP reforça o compromisso da Ordem paulista com a defesa das prerrogativas, a valorização profissional e a atualização das normas que regem o exercício da advocacia. A expectativa é que a reunião do Colégio de Presidentes produza um consenso sobre os próximos passos. A fonte não detalhou prazos para a apresentação de eventual projeto de lei.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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