Uma decisão judicial determinou a suspensão das atividades de uma empresa que oferecia serviços privativos de advocacia sem possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida, concedida em caráter de urgência, atende a pedido formulado pela seccional fluminense da entidade em ação civil pública. O caso reforça o entendimento de que a prática configura exercício ilegal da profissão e concorrência desleal.
Segundo os autos, a empresa ofertou serviços como participação em audiências e acompanhamento de diligências e protocolos, além de organizar uma rede de correspondentes jurídicos. Ela também fixava honorários irrisórios, desrespeitando as normas éticas e legais da profissão. Tais condutas, de acordo com a OAB, violam a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e o Código de Ética e Disciplina da categoria.
OAB aponta exercício ilegal da profissão
A ação civil pública foi ajuizada com pedido de tutela de urgência antecipada para impedir que a empresa continuasse prestando os seus serviços. A OAB argumentou que a atuação sem registro caracteriza usurpação de função privativa de advogado, além de colocar em risco os direitos dos consumidores que contratam serviços jurídicos sem a devida qualificação técnica.
A companhia foi regularmente citada, mas não apresentou contestação no prazo previsto, tornando-se revel. A revelia, nesses casos, autoriza o julgamento antecipado do mérito, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora. A ausência de defesa também demonstra desinteresse em regularizar a situação ou contestar as acusações.
Decisão aponta risco a jurisdicionados
No entendimento do julgador, as práticas da empresa desrespeitaram a Lei 8.906/1994 e também o Código de Ética e Disciplina da OAB. Ele destacou que permitir a continuidade da operação da ré poderia perpetuar a concorrência desleal e causar risco de prejuízos aos jurisdicionados. A decisão considerou que a oferta de honorários irrisórios distorce o mercado e pode induzir consumidores a erro quanto à qualificação dos prestadores.
O magistrado ressaltou que a advocacia é atividade essencial à administração da justiça e que seu exercício exige inscrição na OAB, conforme o artigo 1º do Estatuto. A ausência de registro impede a fiscalização ética e disciplinar, deixando os clientes sem proteção institucional em caso de má conduta. A decisão também mencionou que a empresa atuava como intermediária, o que é vedado pelo Código de Ética.
Site retirado do ar por determinação judicial
Assim, o juiz determinou que o domínio do site seja tirado do ar, conduta respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A medida visa interromper imediatamente a captação de novos clientes e a divulgação de serviços ilegais. O bloqueio do domínio é uma forma eficaz de cessar a publicidade enganosa e impedir a continuidade da atividade irregular.
A decisão não se limita ao ambiente virtual: a empresa também fica proibida de realizar qualquer ato privativo de advocacia, sob pena de multa diária. A OAB deverá fiscalizar o cumprimento da ordem, podendo acionar o Poder Judiciário em caso de descumprimento. A fonte não detalhou o valor da multa ou o prazo para cumprimento.
Impacto para advogados e consumidores
Para os advogados regularmente inscritos, a decisão representa uma vitória contra a concorrência desleal e a precarização dos honorários. A fixação de valores irrisórios por empresas não registradas pressiona o mercado e desvaloriza o trabalho técnico. A OAB tem intensificado ações contra a captação indevida de clientela e a intermediação de serviços jurídicos.
Para os consumidores, o caso serve de alerta: antes de contratar serviços advocatícios, é fundamental verificar a inscrição do profissional na OAB. O site da entidade permite consulta pública pelo nome ou número de registro. Contratar serviços de quem não é advogado pode acarretar prejuízos processuais e falta de amparo ético-disciplinar.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas a tutela de urgência tem efeito imediato. A OAB do Rio de Janeiro deverá acompanhar o cumprimento da ordem e adotar medidas adicionais se necessário. O processo tramita em segredo de justiça, e a fonte não detalhou o número dos autos ou a vara responsável.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 aqui (decisao-deferida-liminar.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- aqui (conjur.com.br)
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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