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CNJ autoriza procuração gov.br em todo Judiciário

CNJ autoriza procuração gov.br em todo Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (27/10) admitir que procurações e outros documentos apresentados em processos em todo o Poder Judiciário sejam assinados por meio do gov.br. A decisão foi tomada em sessão do colegiado e altera a Resolução CNJ 185/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico.

A mudança reconhece a validade da assinatura eletrônica avançada, categoria na qual se enquadra a assinatura do gov.br, para atos processuais. Até então, a norma exigia a assinatura digital qualificada, baseada em certificado ICP-Brasil. Com a nova orientação, a ausência desse certificado não pode, por si só, justificar a recusa genérica e automática de documentos.

O que muda na prática

A plataforma gov.br permite assinatura eletrônica avançada para usuários dos níveis prata e ouro. Esses são os níveis que dão maior segurança à conta, por envolverem outras formas de validação e de integração de dados do cidadão. A decisão também afasta a exigência de uso só das contas nível ouro do gov.br para assinatura eletrônica avançada, permitindo também as de nível prata.

Pela decisão, a assinatura via gov.br deve ser aceita desde que possa ser validada nos mecanismos oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A autarquia mantém um serviço de validação de assinaturas eletrônicas, o que garante a autenticidade e a integridade do documento.

Além disso, o CNJ estabeleceu que a ausência de um certificado digital — que permite as chamadas assinaturas qualificadas, que seguem o padrão da infraestrutura de chaves públicas brasileiras ICP-Brasil — não é por si só justificativa para a recusa genérica e automática de documentos processuais. Isso significa que o juiz deve analisar cada caso concreto antes de rejeitar uma petição ou procuração.

Fundamentos da decisão

A proposta foi relatada pela conselheira Noemia Porto. O tema foi discutido em um procedimento apresentado pelo advogado Daniel Senna Strad e em um pedido de providências do escritório Machado e Costa Advocacia. Segundo a relatora, a tese essencial é de que a admissibilidade “deve ser o parâmetro geral”, e a exigência de segurança adicional deve “decorrer de particularidades concretas” do caso.

Em seu voto, a conselheira ressaltou que o reconhecimento da admissibilidade das assinaturas eletrônicas avançadas (como a do gov.br) não afasta o dever do magistrado de fiscalizar a regularidade da representação processual e da autenticidade dos documentos apresentados. “Não se trata de flexibilizar indiscriminadamente a representação processual, mas de evitar que uma exigência formal generalizada substitua a análise fundamentada da autenticação documental”, afirmou.

Assim, os juízes podem determinar providências adicionais caso identifiquem elementos concretos que levantem dúvida quanto à autoria, à integridade documental ou à efetiva outorga de poderes na procuração. A própria apresentação de procuração com assinatura eletrônica qualificada pode ser exigida quando for justificada pela necessidade de verificação de regularidade de representação processual.

Impacto para advogados e partes

A medida não altera as exigências relativas ao credenciamento de advogados para acesso a sistemas de peticionamento eletrônico. Ou seja, os advogados continuam precisando de certificado digital para acessar os sistemas dos tribunais e protocolar petições. A novidade se aplica aos documentos anexados, como procurações, contratos e declarações, que agora podem ser assinados pelo gov.br.

Atualmente, a norma estabelece que os atos processuais serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar todos os usuários responsáveis. A resolução considera assinatura digital aquela certificada dentro da ICP-Brasil. Esse modelo é chamado de “assinatura eletrônica qualificada”, porque exige um certificado digital do usuário — geralmente um pendrive com o arquivo eletrônico do certificado.

Já os documentos assinados pelo gov.br são chamados de “assinatura eletrônica avançada”. A tecnologia usa certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Com a decisão, esses documentos passam a ser aceitos em todo o Judiciário, desde que validáveis pelo ITI.

Segurança jurídica e fiscalização

A decisão do CNJ busca equilibrar a facilidade de acesso à Justiça com a segurança jurídica. Ao admitir a assinatura avançada, o Conselho reconhece que a tecnologia do gov.br oferece níveis adequados de autenticação, especialmente para contas prata e ouro. No entanto, a relatora deixou claro que o juiz mantém o poder-dever de verificar a regularidade da representação e a autenticidade dos documentos.

Se houver dúvida concreta, o magistrado pode exigir a assinatura qualificada ou outras providências. Isso evita que a flexibilização se torne uma porta para fraudes processuais. A medida, portanto, não elimina a possibilidade de exigência de certificado digital em casos específicos, mas impede a recusa automática baseada apenas na ausência do certificado ICP-Brasil.

Para os advogados, a mudança representa uma redução de custos e de burocracia, especialmente para clientes que não possuem certificado digital. A assinatura pelo gov.br é gratuita e acessível a qualquer cidadão com conta prata ou ouro. A expectativa é de que a medida facilite o acesso à Justiça e reduza o número de intimações para regularização de representação processual.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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