Home / Notícias / OAB-RJ questiona recurso hierárquico do Fisco no TJ-RJ

OAB-RJ questiona recurso hierárquico do Fisco no TJ-RJ

OAB-RJ questiona recurso hierárquico do Fisco no TJ-RJ

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) formalizou pedido para ingressar como amicus curiae no recurso em que se discute a constitucionalidade do trecho do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro que prevê a figura do recurso hierárquico em favor do Fisco. O requerimento foi apresentado após a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suscitar, de maneira incidental, a arguição de inconstitucionalidade durante o julgamento de um mandado de segurança impetrado por um contribuinte.

O colegiado considerou duvidosa a constitucionalidade do artigo 266, inciso II, do Código Tributário estadual, e propôs o envio do caso ao Órgão Especial, a quem compete decidir esse tipo de questão. A norma contestada prevê o recurso hierárquico, cabível contra as decisões colegiadas do Conselho de Contribuintes — a segunda instância do processo administrativo fiscal no Rio de Janeiro. Esse recurso só pode ser impetrado pelo Fisco estadual e é decidido monocraticamente pelo secretário da Fazenda estadual.

Entenda o mecanismo do recurso hierárquico

O recurso hierárquico, tal como previsto no Código Tributário fluminense, permite que, após toda a discussão administrativa sobre a questão tributária, uma decisão do chefe do Fisco derrube o entendimento favorável ao contribuinte. Essa decisão, proferida de forma monocrática, substitui o julgamento de um colegiado de composição paritária, que havia analisado o caso em segunda instância administrativa. Na prática, o secretário da Fazenda atua como instância revisora final, com poder de reformar acórdãos do Conselho de Contribuintes.

O acórdão da 11ª Câmara de Direito Privado que envia o caso ao Órgão Especial está pendente de julgamento dos embargos de declaração. Para a OAB-RJ, é importante que a constitucionalidade seja analisada por possível ofensa a princípios previstos na Constituição Federal. A entidade sustenta que a possibilidade de o secretário da Fazenda rever os acórdãos proferidos pelo Conselho de Contribuintes afronta os princípios da impessoalidade, da imparcialidade, do devido processo legal e do interesse público primário.

Críticas às hipóteses vagas de cabimento

A OAB-RJ ainda aponta que as hipóteses de cabimento do recurso hierárquico são vagas e quase sempre exercidas pelo Fisco fluminense com base em suposta contrariedade à lei, o que fragiliza a eficácia do processo administrativo fiscal. Segundo a entidade, essa ausência de especificidade nas hipóteses de cabimento banaliza sua utilização, ampliando a desvantagem existente na relação administrativa-processual entre Fisco e contribuintes. A crítica se dirige à falta de critérios objetivos que delimitem quando o secretário pode ou não reformar uma decisão colegiada.

O pedido de ingresso como amicus curiae busca assegurar que a OAB-RJ possa apresentar memoriais e sustentação oral perante o Órgão Especial do TJ-RJ, contribuindo com argumentos técnicos sobre a inconstitucionalidade da norma. A entidade destaca a relevância da matéria para a advocacia tributária e para a segurança jurídica dos contribuintes fluminenses. A expectativa é que o Órgão Especial declare a inconstitucionalidade do dispositivo, eliminando a possibilidade de revisão unilateral pelo Fisco.

Impacto prático para contribuintes e advogados

Caso o Órgão Especial acolha a arguição, o recurso hierárquico deixará de ser aplicável nos processos administrativos fiscais do Rio de Janeiro. Isso significaria que as decisões do Conselho de Contribuintes favoráveis aos contribuintes não poderiam mais ser revertidas pelo secretário da Fazenda. Advogados tributaristas que atuam no contencioso administrativo estadual teriam maior previsibilidade quanto ao desfecho dos litígios, reduzindo a necessidade de judicialização posterior.

Enquanto o incidente não é julgado, a norma permanece em vigor, e o Fisco estadual pode continuar utilizando o recurso hierárquico. A pendência dos embargos de declaração no acórdão da 11ª Câmara não suspende automaticamente os efeitos da decisão que remeteu o caso ao Órgão Especial. Contudo, a tramitação do incidente pode gerar expectativa de mudança no cenário, levando contribuintes e procuradores a acompanhar de perto o desfecho.

Próximos passos no TJ-RJ

O Órgão Especial do TJ-RJ deverá analisar, inicialmente, a admissibilidade do pedido da OAB-RJ como amicus curiae. Em seguida, julgará o mérito da inconstitucionalidade do artigo 266, inciso II, do Código Tributário estadual. A fonte não detalhou prazo para julgamento, nem se haverá sustentação oral. A decisão final terá efeito vinculante para todos os processos administrativos fiscais no estado, caso seja declarada a inconstitucionalidade.

A OAB-RJ reforça que a atuação como amicus curiae visa defender o interesse público primário e a higidez do processo administrativo fiscal, não se confundindo com defesa de interesses particulares de contribuintes. A entidade entende que a revisão monocrática pelo secretário da Fazenda compromete a imparcialidade que se espera da Administração Pública em matéria tributária, criando um desequilíbrio processual em desfavor do cidadão.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se