Lacuna nos créditos judiciais de PIS/Cofins após 2027
Assim sendo, a publicação da Lei Complementar 214/2025, em 16 de janeiro de 2025, representou um marco na reforma tributária brasileira. Ademais, a norma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de disciplinar a transição entre o modelo antigo e o novo. Além disso, assegurou, ainda, a validade e a utilização dos créditos remanescentes de PIS e Cofins.
Contudo, uma lacuna relevante permanece: o tratamento dos créditos dessas contribuições reconhecidos judicialmente após a data de extinção. Consequentemente, esse cenário gera insegurança para contribuintes e advogados que atuam na área tributária.
Transição assegura créditos remanescentes
A reforma tributária foi desenhada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Dessa forma, a LC 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de tratar da transição entre o atual regime e o novo.
Assim sendo, no que diz respeito às contribuições que serão extintas, a norma assegurou a validade e a utilização dos créditos remanescentes de PIS e Cofins. Esse reconhecimento, ademais, foi visto como um passo importante para evitar perdas patrimoniais por parte dos contribuintes. Entretanto, a regra de transição apresenta uma lacuna significativa, como se verá a seguir.
Créditos judiciais reconhecidos depois da extinção
O problema do trânsito em julgado posterior
A lacuna está, portanto, nos créditos de PIS e Cofins que venham a ser reconhecidos judicialmente somente após a data de extinção das contribuições. Ou seja, isso significa que uma ação judicial iniciada antes da extinção, mas com trânsito em julgado posterior, pode deixar o contribuinte sem uma norma clara de aproveitamento.
Contudo, o texto da LC 214/2025, ao tratar dos ‘créditos remanescentes’, não especifica se essa categoria inclui créditos derivados de decisões judiciais supervenientes. Consequentemente, a falta de clareza atinge diretamente o planejamento patrimonial e fiscal das empresas.
Sobretudo, advogados da área tributária acompanham com apreensão a evolução do tema.
Ausência de regra clara gera insegurança
Riscos para contribuintes e Fisco
Dessa forma, permanece um ponto de fragilidade na transição para o novo modelo tributário. A ausência de uma norma específica sobre os créditos judiciais de PIS e Cofins reconhecidos após a extinção compromete, portanto, a segurança jurídica, tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.
Assim sendo, sem uma disciplina expressa, o contribuinte que obtiver uma decisão favorável após o marco extintivo enfrentará incertezas quanto à forma e ao prazo de utilização do crédito.
A necessidade de previsibilidade
No atual cenário, portanto, a orientação que se destaca é a de que o esclarecimento normativo preventivo continua sendo a via ideal para evitar disputas futuras. A previsibilidade, ademais, é elemento essencial para que a reforma tributária atinja seus objetivos.
Princípios constitucionais como parâmetro
Inafastabilidade da jurisdição e coisa julgada
A questão, portanto, também alcança garantias constitucionais. O artigo 5º da Constituição Federal, por exemplo, em seus incisos XXXV e XXXVI, assegura a inafastabilidade da jurisdição e a proteção à coisa julgada.
Assim sendo, qualquer omissão normativa que dificulte o aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente pode esbarrar nesses princípios. Consequentemente, a definição de critérios de transição não é apenas uma questão técnica, mas também de respeito a direitos fundamentais.
Isto é, a jurisdição, uma vez provocada, não pode ser ignorada pelo novo regime fiscal, sob pena de violação direta ao texto constitucional.
Impacto prático para a advocacia
Estratégias para mitigar riscos
Para os advogados, a indefinição legislativa, portanto, exige atenção redobrada na elaboração de teses e na análise de risco dos clientes. Ou seja, a ausência de regra clara sobre os créditos judiciais de PIS e Cofins reconhecidos após a extinção significa que cada caso dependerá de interpretação, o que eleva a incerteza e os custos de compliance.
Nesse cenário, portanto, a orientação preventiva e o monitoramento contínuo dos desdobramentos normativos são ferramentas indispensáveis. A atuação jurídica, ademais, precisa antecipar cenários e buscar soluções que assegurem o direito do contribuinte à luz dos princípios constitucionais.
Em resumo, a lacuna, nesse sentido, pode se tornar um novo vetor de litigiosidade.
Necessária regulamentação preventiva
O que pode trazer a regulamentação
Diante desse quadro, portanto, a expectativa é de que os órgãos competentes editem norma complementar ou orientação oficial para preencher a lacuna. Uma regulamentação preventiva poderia estabelecer, por exemplo, os prazos e as condições para utilização dos créditos reconhecidos após o marco extintivo.
Recomendações aos contribuintes
Enquanto ela não vem, a recomendação para os contribuintes, portanto, é manter o acompanhamento atento das decisões judiciais e dos atos normativos. Ademais, a segurança jurídica na virada do sistema tributário depende tanto da lei quanto da sua aplicação coerente.
Portanto, a via preventiva, nesse sentido, é a que melhor concilia os interesses do Fisco e do contribuinte.
Fontes
Legislação consultada:
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Disponível em: link.
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o IS. Disponível em: link.
- BRASIL. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal. Disponível em: link.
- BRASIL. Constituição Federal de 1988, art. 5º, incisos XXXV e XXXVI. Disponível em: link.
Referência original:
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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