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Reforma tributária: o contencioso terá os dias contados?

Reforma tributária: o contencioso terá os dias contados?

“A reforma tributária vai acabar com o contencioso?” A pergunta, frequente nos debates sobre a CBS e o IBS, recebe resposta cautelosa em análise recente. “Independentemente de a reforma efetivamente simplificar ou não o sistema tributário brasileiro, há um problema anterior nessa previsão: ela parece ignorar por que as pessoas litigam”, afirma o texto. A litigância, segundo a análise, não depende apenas do direito material, mas também do processo e dos incentivos econômicos que ele gera.

O problema anterior à simplificação

A análise sustenta que “a resposta não está apenas no direito material. Está também, e em grande medida, no processo e nos incentivos econômicos que ele produz”. A clareza da norma importa, evidentemente: quanto maior a incerteza, maior a divergência sobre as probabilidades de vitória e menor o espaço para acordo. Esse fator, porém, é apenas uma variável da equação. Dois sistemas com regras materiais semelhantes podem apresentar níveis muito diferentes de litigiosidade.

“As regras processuais alteram o preço de litigar”, destaca o texto. A lição é simples e particularmente importante para quem participa do processo legislativo: “a decisão tributária não é apenas uma operação hermenêutica. É também uma decisão econômica”. Com isso, “parece precipitado anunciar o desaparecimento do contencioso a partir de uma reforma do direito material”.

Litigar também produz benefícios

Custos privados e sociais

Do ponto de vista da Análise Econômica do Direito, o objetivo de uma política pública não deveria ser zerar a litigância. Litigar produz custos privados e sociais: mobiliza advogados, servidores, juízes e estruturas administrativas, pode retardar pagamentos e aumentar custos de transação. Há, de fato, litigância oportunista e regras que estimulam processos em quantidade socialmente excessiva.

Benefícios do processo

O texto ressalta, contudo, que a litigância também gera benefícios. “Processos corrigem erros administrativos, controlam excessos do Estado, revelam falhas institucionais e produzem precedentes que orientam relações futuras. O processo funciona também como mecanismo de accountability do poder público”.

O nível socialmente adequado de litígio

A questão econômica relevante, portanto, não é como chegar a zero processo. “É como aproximar o sistema de um nível socialmente adequado de litigância, no qual os benefícios marginais do controle administrativo e jurisdicional sejam confrontados com seus custos marginais”. Essa abordagem exige uma avaliação constante, e não uma meta absoluta de eliminação.

Isso muda a pergunta central. “Em vez de indagar se CBS e IBS acabarão com o contencioso, deveríamos perguntar quais incentivos continuarão levando Fisco e contribuintes a litigar no novo sistema”. A resposta pode orientar melhor o desenho das regras do que a simples promessa de pacificação.

Uniformização não elimina conflitos

Há ainda a questão da previsibilidade. “Uma eventual uniformização administrativa pode reduzir algumas incertezas. Não elimina conflitos”. O texto adverte que uma interpretação uniforme pode estar uniformemente errada e também pode ser excessivamente favorável à arrecadação. “Previsibilidade administrativa não significa necessariamente menor litigiosidade”.

Além disso, seria surpreendente que um novo sistema tributário atravessasse anos de implementação e transição sem produzir controvérsias. São esperados embates sobre incidência, créditos, destino, regimes diferenciados, benefícios e limites constitucionais da tributação. “Algumas teses desaparecerão. Outras surgirão”. Ou seja, o contencioso deve se transformar, não simplesmente acabar.

O cálculo econômico como desafio

Em termos diretos, a análise afirma que “não saber fazer conta é um problema nesse campo”. A leitura econômica do direito tributário é essencial para entender a litigância. “Essa leitura, ao que parece, faltou à profecia sobre a morte dos tributaristas”. O papel desses profissionais, portanto, tende a mudar, mas não a desaparecer.

Para a análise, a reforma pode até reduzir determinadas disputas, mas não apaga a natureza estratégica do litígio. O fim do contencioso, conclui o texto, é uma promessa que esbarra na complexidade dos incentivos e na função social do processo. A reforma tributária pode simplificar o sistema, mas não elimina a dimensão econômica das decisões de Fisco e contribuintes.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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