Foi homologado em 20 de março de 2026 o acordo que encerra a Ação Civil Pública 1001427-41.2025.5.02.0007. O processo trata, portanto, da proteção de crianças e adolescentes que trabalham como influenciadores digitais.
O Termo de Transação Extrajudicial foi celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE/SP), o Facebook Brasil e a Meta Platforms Inc. Em seguida, a homologação coube à juíza Juliana Petenate Salles. Assim sendo, com a homologação, evita-se a continuidade do litígio.
O que está em jogo
A ação civil pública que tramita na Justiça do Trabalho discute a necessidade de regulamentar o trabalho de menores no ambiente digital. Portanto, o acordo firmado entre as partes busca estabelecer diretrizes claras para essa atividade.
Ademais, figuram como partes o MPT, o MPE/SP, o Facebook Brasil e a Meta Platforms Inc. A discussão central é, sobretudo, a proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores. O desfecho chega, portanto, após meses de negociação, com a homologação pelo Judiciário.
Ânimo conciliatório desde dezembro
Em audiência realizada em 19 de dezembro de 2025, as partes se declararam inconciliadas. Na ocasião, contudo, manifestaram “ânimo conciliatório”, indicando disposição para negociar.
A juíza suspendeu os efeitos pecuniários da multa até 9 de fevereiro de 2026. Em seguida, o prazo foi prorrogado até a audiência de conciliação de 19 de fevereiro de 2026. Dessa forma, essa suspensão permitiu que as tratativas avançassem sem o peso imediato das sanções financeiras.
Acordo tem 15 cláusulas e três eixos
Consequentemente, as negociações lograram êxito. O acordo foi assinado em 18 de março de 2026 e homologado pela juíza Juliana Petenate Salles em 20 de março de 2026. Com a homologação, o processo foi extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 769 da CLT.
O Termo de Transação Extrajudicial, celebrado entre o MPT, o MPE/SP, o Facebook Brasil e a Meta Platforms Inc., é composto por 15 cláusulas. Ademais, a estruturação se dá em torno de três eixos complementares:
- Obrigações de fazer e não-fazer;
- Multas por descumprimento;
- Tutela específica de recomposição de dano.
Em resumo, esses eixos buscam combinar prevenção, punição e reparação.
Parâmetros do alvará
O acordo define os parâmetros gerais da autorização para o trabalho infantil. A validade, portanto, varia conforme a idade:
- Crianças (até 12 anos incompletos): validade de 1 ano.
- Adolescentes (de 12 anos completos a 18 anos incompletos): validade de 1 ano e meio.
Dessa forma, a autorização deve garantir pausas para descanso, alimentação e frequência escolar. Ademais, o juiz também pode determinar restrições temáticas e exigir medidas para proteger os dados pessoais da criança e/ou do adolescente. Essas diretrizes, portanto, seguem o princípio da proteção integral, que norteia toda a interpretação do acordo.
Bloqueios de conteúdo
O pacto estabelece bloqueios de conteúdo que devem ser observados pelas plataformas. Ademais, fica proibida a participação de menores em publicidades abusivas.
A vedação alcança, entre outros:
- Conteúdos que promovam apostas e jogos de azar, inclusive as problemáticas bets digitais;
- Discursos de ódio;
- Violência;
- Situações vexatórias.
Assim sendo, busca-se evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a materiais nocivos durante sua atuação digital. As empresas, portanto, deverão adotar medidas para impedir que tais conteúdos sejam veiculados. A vedação, nesse sentido, é ampla e abrange diferentes formatos de conteúdo.
Vigência e revisão
O acordo, portanto, vigorará por prazo indeterminado, podendo ser revisto à luz de nova legislação. Ademais, essa cláusula aponta, na prática, diretamente para a regulamentação do art. 34 do Decreto 12.880/2026 e para a eventual sanção do PL 3.444/2023.
Com esta edição da coluna, pretendemos encerrar definitivamente nossas considerações sobre a ACP 1001427-41.2025.5.02.0007. Esperamos conseguir, no entanto, se nenhuma novidade se entremear. O tema da proteção de crianças e adolescentes que trabalham como “influencers” ou afins no ambiente digital, porém, ainda merecerá muitas vezes a nossa atenção por aqui.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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