Entre os dias 12 e 14 desta semana, o IX Congresso Internacional de Direito Tributário da ABDF reuniu especialistas para discutir a implementação da reforma tributária. Além disso, o evento, dedicado ao tema “Reforma Tributária em Movimento: Primeiros Desafios da Implementação”, contou com 240 palestrantes e aproximadamente 2.300 congressistas. Sobretudo, um dos assuntos que ganhou destaque na programação foi o split payment, apontado como um dos maiores equívocos da reforma.
Reforma tributária em debate
De acordo com o relato do autor do texto, a programação do congresso foi concebida em dois grandes eixos:
- Por um lado, o primeiro reúne as questões jurídicas que surgirão em decorrência da maneira como a reforma foi implementada.
- Por outro lado, o segundo busca formas de lidar com as múltiplas questões que surgirão ao longo do período de transição em que já nos encontramos.
Dessa forma, a estrutura em dois eixos reflete a preocupação do congresso em antecipar problemas e planejar a transição.
O autor do artigo foi escolhido como homenageado do congresso, em demonstração de amizade, consideração e generosidade dos amigos da instituição. Ademais, ele descreveu os momentos vividos como alguns dos mais emocionantes de sua vida, talvez os mais comoventes de todos.
Split payment: um equívoco?
Entre os temas debatidos, o split payment foi apontado como um dos maiores equívocos da reforma. Com efeito, a crítica ao mecanismo se concentra nos efeitos maléficos que pode gerar na prática. Contudo, o mecanismo, que define o momento do pagamento do tributo na operação, tem um desenho simples quando a venda é à vista. O cenário se torna delicado, porém, quando a venda é parcelada.
Essa modalidade de venda é corriqueira tanto no atacado e no varejo quanto nos serviços. Por isso, é exatamente aí que se concentram as perguntas que interessam a quem vende e a quem compra.
A questão do débito tributário
Venda parcelada e período de apuração
Uma das perguntas centrais envolve o momento do nascimento do débito tributário. Assim sendo, se o débito já nasceu integralmente no instante da venda, mas a lei manda recolher o tributo somente à medida que cada parcela é paga, como conciliar as duas regras quando a segunda ou a terceira parcela é liquidada depois de encerrado o período de apuração em que a venda ocorreu?
Risco para o fluxo de caixa
Com efeito, a pergunta evidencia uma contradição prática para o vendedor, que pode precisar recolher o tributo antes de receber o valor integral da operação. Além disso, o problema se agrava em períodos de apuração distintos, quando o pagamento das parcelas se estende para além do momento da venda. Consequentemente, a lacuna temporal entre o fato gerador e o efetivo recebimento impõe desafios para o fluxo de caixa.
O crédito em descompasso
O dilema de quem compra parcelado
Por outro lado, essa mesma tese, que protege o fluxo de caixa de quem vende parcelado, tem um reverso que penaliza quem compra parcelado. Por exemplo, considere a empresa que compra insumos financiados do seu fornecedor, mas revende à vista para o próprio cliente. Dessa forma, essa situação, comum em cadeias de distribuição e revenda, coloca o comprador em uma posição delicada.
Descompasso entre pagamento e recebimento
Se o crédito só puder ser aproveitado à medida que as parcelas são pagas, a empresa pode enfrentar um descompasso entre o pagamento do fornecedor e o recebimento de seus clientes. Dessa forma, o impacto atinge diretamente a gestão financeira de distribuidores e revendedores. Sobretudo, advogados e contribuintes devem acompanhar o tema de perto.
Perguntas que seguem em aberto
Portanto, o congresso da ABDF deixou claro que o split payment ainda gera dúvidas relevantes para operadores do Direito e contribuintes. Além disso, a discussão mostrou que, enquanto não houver definição clara, a insegurança jurídica pode prevalecer. Ou seja, as dúvidas demonstram que a reforma ainda precisa de ajustes para funcionar na prática. Dessa forma, as respostas a essas perguntas serão fundamentais para definir o impacto prático da reforma. Contudo, o debate está longe de terminar. O texto original desta análise foi publicado pelo Consultor Jurídico.
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