A advocacia dativa na Justiça do Trabalho entrou na pauta regulatória do Poder Judiciário em 2025, com a edição da Resolução CNJ nº 618/2025 e, na esfera trabalhista, da Resolução CSJT nº 420/2025. As normas impõem aos Tribunais Regionais do Trabalho a criação de sistemas de cadastramento, nomeação e pagamento de advogadas e advogados dativos. A medida, contudo, enfrenta resistência da Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta fragilidades na remuneração e na ausência de diálogo com a categoria.
Em abril, a Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, parecer pela rejeição da Resolução CSJT nº 420/2025. O documento destaca a incompatibilidade dos valores previstos com os parâmetros remuneratórios da advocacia e a ausência de participação prévia da entidade na elaboração da norma. A posição reflete um desconforto que se estende às seccionais, como a do Paraná.
Em escala local, a Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR identificou fragilidades na minuta de Acordo de Cooperação Técnica apresentada pelo TRT da 9ª Região. A comissão recomendou que fossem realizadas tratativas institucionais antes de qualquer adesão ao modelo proposto, sinalizando a necessidade de ajustes para garantir condições adequadas de atuação.
Origem da regulação e justificativas oficiais
A Resolução CNJ nº 618/2025 invoca dispositivos constitucionais de acesso à justiça como fundamento para a regulamentação. No entanto, seu gatilho concreto, declarado nos considerandos, é a Recomendação 9.2.4 do Acórdão 972/2018-TCU-Plenário. Essa recomendação preconizou transparência e controle das nomeações, com divulgação detalhada dos critérios e pagamentos, visando coibir irregularidades na designação de advogados dativos.
É essa lógica que estrutura o dispositivo: a ementa anuncia uma norma de “transparência e efetivo controle” e o artigo 1º determina a adoção de “mecanismos de controle da nomeação e pagamento”. A norma, portanto, busca padronizar procedimentos e conferir maior fiscalização sobre a atuação dos dativos, mas esbarra em críticas quanto à sua adequação à realidade da advocacia trabalhista.
Reação da OAB e pontos de divergência
A rejeição unânime pela Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB evidencia um descompasso entre o Judiciário e a classe. O parecer aprovado em abril aponta que os valores fixados pela Resolução CSJT nº 420/2025 não observam os parâmetros remuneratórios usualmente praticados, o que poderia desestimular a adesão de profissionais qualificados e comprometer a qualidade da assistência jurídica prestada.
Além disso, a ausência de participação da OAB na elaboração da norma é vista como um vício de origem. A entidade defende que qualquer regulação sobre honorários e condições de trabalho dos advogados deve ser precedida de diálogo institucional, sob pena de se criar um sistema desconectado das necessidades reais da categoria e dos jurisdicionados.
Impacto prático e próximos passos
Para os advogados que atuam como dativos na Justiça do Trabalho, a implementação das resoluções pode alterar significativamente a rotina: cadastramento obrigatório, critérios de nomeação padronizados e pagamentos conforme tabelas fixadas. Ainda não há clareza sobre prazos de adaptação ou sobre como os tribunais regionais irão operacionalizar os sistemas, uma vez que a fonte não detalhou esses aspectos.
No Paraná, a recomendação da OAB-PR de tratar institucionalmente com o TRT da 9ª Região antes de aderir ao Acordo de Cooperação Técnica indica que o processo está em fase de negociação. A expectativa é que ajustes possam ser feitos para alinhar a regulamentação aos interesses da advocacia e às necessidades do acesso à justiça.
Enquanto isso, a controvérsia permanece: para a OAB, regular o que já funciona sem a devida participação e com remuneração inadequada representa um retrocesso. Para o CNJ e o CSJT, a medida visa conferir transparência e controle, atendendo a recomendações do TCU. O desfecho dependerá da capacidade de diálogo entre as instituições envolvidas.
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