O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ/DF). Além disso, o magistrado é acusado de usar linguagem hostil contra uma vítima de tentativa de feminicídio, em audiência realizada por videoconferência em 13 de dezembro de 2023. Assim sendo, a revisão disciplinar foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MP/DF), contra a decisão do Conselho Especial do TJ/DF que havia arquivado o procedimento original.
Contexto da revisão disciplinar
O MP/DF apresentou a revisão disciplinar questionando o arquivamento feito pelo Conselho Especial do TJ/DF. O procedimento inicial investigava a atuação do magistrado; no entanto, foi encerrado sem sanções. Dessa forma, com a revisão, o caso passou a ser analisado pelo CNJ, que reconheceu a necessidade de aprofundar as investigações.
Acusações do Ministério Público
As condutas atribuídas ao juiz ocorreram em audiência realizada por videoconferência em 13 de dezembro de 2023. Ademais, segundo o MP/DF, o magistrado:
- Utilizou linguagem hostil contra a vítima;
- Submeteu-a à revitimização e humilhação;
- Empregou vocabulário misógino contra a promotora de Justiça.
Dessa forma, o relato do órgão ministerial aponta que a vítima, que havia sofrido grave violência física e emocional, não encontrou no Judiciário o acolhimento esperado.
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Voto do relator e fundamentos
Desrespeito à resolução 253/18 do CNJ
O relator do processo no CNJ, conselheiro Silvio Amorim, entendeu que a vítima não recebeu o tratamento digno exigido pela resolução 253/18 do CNJ. Ademais, a norma estabelece parâmetros para o acolhimento de vítimas no âmbito do Poder Judiciário. Para Amorim, portanto, o magistrado menosprezou a mulher, empregou palavras “desmesuradamente gravosas” e ameaçou prejudicá-la caso impedisse a continuidade do depoimento, o que configurou revitimização.
Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero
Além disso, o conselheiro destacou que o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, instituído pela resolução 492/23 do CNJ, já estava em vigor na data da audiência. Segundo ele, portanto, cabe à Magistratura afastar estereótipos discriminatórios, falas misóginas e assimetrias estruturais. Além disso, o protocolo, acrescentou, orienta os juízes a evitar perguntas que possam desqualificar a palavra da vítima ou provocar novos traumas.
A responsabilidade do magistrado
Durante uma audiência, ressaltou Silvio Amorim, o juiz personifica o Poder Judiciário e deve pautar sua conduta pela cortesia, prudência e respeito. Dessa forma, o desrespeito demonstrado pelo magistrado, na visão do relator, compromete a imagem da Justiça e reforça a necessidade de responsabilização disciplinar.
Normas violadas e parecer do MPF
Na avaliação do relator, as falas do juiz indicam, em tese, violação às seguintes normas:
- Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman);
- Código de Ética da Magistratura;
- art. 400-A do Código de Processo Penal (CPP);
- Resoluções 492/23 e 253/18 do CNJ.
O art. 400-A do CPP, acrescentado pela Lei nº 13.869/2019, trata da vedação de práticas que constranham vítimas e testemunhas. Dessa forma, essa referência reforça o caráter protetivo da norma.
Parecer do Ministério Público Federal
Além disso, Silvio Amorim citou parecer do Ministério Público Federal (MPF) segundo o qual o magistrado excedeu o exercício do poder de polícia e desconsiderou a condição de vítima da depoente. O MPF apontou que o juiz, ao agir daquela forma, extrapolou os limites legais de sua autoridade. Dessa forma, esse entendimento foi acolhido pelo relator ao fundamentar o voto.
Dessa forma, ao concluir, o relator afirmou: “Resta, por isso, caracterizada a justa causa para ser instaurado o PAD.” Ou seja, a frase resume o entendimento do conselheiro sobre a gravidade das condutas.
Decisão do plenário
Contudo, ao final, o conselheiro votou pela instauração do PAD, mas afastou a suspensão cautelar do juiz. No entanto, a medida excepcional, segundo ele, não se justificava diante da ausência de contemporaneidade dos fatos. Dessa forma, o colegiado acompanhou o voto do relator por unanimidade, referendando a abertura do procedimento.
Dessa forma, com a decisão, o CNJ dará prosseguimento ao processo disciplinar contra o magistrado. No entanto, ainda não há informações sobre a conclusão do procedimento ou a eventual aplicação de sanções. Dessa forma, o caso segue em apuração, e o juiz terá direito à ampla defesa no âmbito do PAD.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- resolução 253/18 do CNJ (atos.cnj.jus.br)
- lei 14.245/21 (www.planalto.gov.br)
- resolução 492/23 do CNJ (atos.cnj.jus.br)
- Loman (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética da Magistratura (www.cnj.jus.br)
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