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CNJ pune 5 magistrados da BA por venda de decisões

CNJ pune 5 magistrados da BA por venda de decisões

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, por unanimidade, infrações disciplinares cometidas por cinco magistrados da Bahia em disputas fundiárias, com proposta de perda dos cargos. A decisão, proferida em sessão ordinária, seguiu integralmente o voto do relator, conselheiro Rodrigo Badaró, e abrangeu desembargadores e juízes que atuaram em processos envolvendo favorecimento de grupos, interferência externa na atividade judicial e movimentações financeiras incompatíveis com os deveres da magistratura.

O julgamento ocorreu no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar condutas funcionais, sem adentrar o mérito das decisões judiciais ou a titularidade das terras em litígio.

Foram punidos os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, além dos juízes Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. José Olegário, Maria da Graça e Sérgio Humberto já estão aposentados, enquanto Maria do Socorro está afastada das funções desde 2019 e Marivalda também se encontra afastada. A punição disciplinar não se confunde com a responsabilidade criminal, mas reforça o entendimento de que a conduta funcional dos magistrados é passível de controle pelo CNJ.

Investigações apontam esquema de favorecimento fundiário

Segundo as investigações que embasaram o PAD, Adailton Maturino dos Santos e sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, articulavam a obtenção de decisões e registros favoráveis a José Walter Dias, apresentado como proprietário de terras na região. O esquema teria envolvido a atuação de magistrados para garantir vantagens indevidas em disputas fundiárias, com reflexos diretos na segurança jurídica de matrículas imobiliárias. A conduta investigada revelou um padrão de interferência externa na atividade judicial, comprometendo a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário.

Entre os atos questionados estava a portaria CCI-105/15, que determinou o cancelamento de matrículas imobiliárias sobrepostas à de número 1.037. O CNJ posteriormente anulou a portaria por violação ao contraditório e à ampla defesa, evidenciando que o ato administrativo não observou os princípios constitucionais do devido processo legal. A anulação da portaria reforçou a necessidade de que atos dessa natureza sejam precedidos de notificação dos interessados e oportunidade de manifestação, sob pena de nulidade.

Relator delimita objeto do PAD e rejeita preliminares

O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, ressaltou que o PAD examinava se os magistrados haviam violado seus deveres funcionais, sem decidir a quem pertenciam as terras ou revisar o mérito das decisões judiciais. Essa delimitação foi essencial para afastar alegações de que o CNJ estaria invadindo competência jurisdicional, uma vez que a atuação do Conselho se restringe ao controle disciplinar da magistratura. A distinção entre responsabilidade funcional e mérito judicial é um pilar do sistema de accountability do Judiciário brasileiro.

Antes do mérito, o CNJ rejeitou pedido da defesa de Marivalda para suspender o PAD e instaurar incidente de insanidade mental. O advogado Gaspare Saraceno alegou graves problemas de saúde e suspensão de ações penais pelo STJ para perícia, mas o relator considerou que a condição posterior aos fatos não afasta automaticamente a responsabilidade funcional. Badaró destacou que a curatela, por si só, não impede a apuração disciplinar, pois o momento da conduta é o que define a imputabilidade.

Também foram rejeitadas alegações de cerceamento de defesa, ausência de justa causa, prescrição e dupla responsabilização, demonstrando que o devido processo legal foi observado em todas as fases do PAD.

Condenações criminais reforçam gravidade das condutas

No último dia 21, o STJ condenou Maria do Socorro a 14 anos e 11 meses de prisão e Sérgio Humberto a 15 anos e 8 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As condenações criminais, embora independentes da esfera disciplinar, corroboram a gravidade das condutas apuradas no âmbito do CNJ. O relator ressaltou a independência entre as esferas criminal e disciplinar, princípio que permite a responsabilização simultânea sem configurar bis in idem, pois os bens jurídicos tutelados são distintos.

O voto de Badaró foi integralmente acompanhado pelo plenário, o que demonstra coesão do CNJ em relação à necessidade de punir desvios funcionais na magistratura. A unanimidade também sinaliza que o Conselho está atento a esquemas de corrupção que envolvem a atuação judicial, especialmente em disputas fundiárias, que historicamente concentram conflitos de interesse e pressões externas. A decisão reforça o papel do CNJ como órgão de controle disciplinar e de defesa da integridade do Poder Judiciário.

Consequências práticas e próximos passos

A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar ação de perda do cargo perante o STF no prazo de 30 dias, além das medidas judiciais cabíveis em relação aos magistrados já aposentados. A sanção implica pagamento proporcional ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação, o que significa que os magistrados aposentados poderão ter seus proventos reduzidos ou cassados, conforme o entendimento do STF.

Para os magistrados em atividade, a perda do cargo é a sanção máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), aplicável após o devido processo legal.

As imputações contra o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga foram julgadas improcedentes, e o colegiado extinguiu a punibilidade do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, falecido em outubro de 2025. A extinção da punibilidade em razão do óbito é medida processual que impede a aplicação de sanção disciplinar, mas não apaga os fatos apurados. A decisão do CNJ, portanto, encerra o PAD em relação aos sete magistrados originalmente investigados, com punições para cinco e absolvição ou extinção para os demais.

Para advogados e operadores do Direito, o caso evidencia a importância do controle disciplinar da magistratura e a necessidade de observância rigorosa dos deveres funcionais, especialmente em processos que envolvem interesses econômicos significativos. A atuação do CNJ, ao anular a portaria CCI-105/15 e punir os magistrados, restabelece a confiança no sistema de justiça e reforça a segurança jurídica para os jurisdicionados. A fonte não detalhou os prazos para julgamento da ação de perda de cargo no STF, mas a determinação de ajuizamento em 30 dias impõe celeridade ao processo.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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