Home / Notícias / Ônus da prova e rastreadores na jornada do motorista

Ônus da prova e rastreadores na jornada do motorista

Ônus da prova e rastreadores na jornada do motorista

O controle da jornada de trabalho do motorista profissional é um tema que desperta atenção constante na categoria e no Judiciário. A evolução das regras e a consolidação de precedentes vinculantes no Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxeram novos contornos para a discussão. Neste cenário, a Corte já definiu quem deve comprovar a impossibilidade do controle externo e validou o uso de rastreadores como meio de fiscalização.

Jornada do motorista em transformação

De acordo com Marcela Braghini, a jornada de trabalho do motorista sempre foi um ponto de atenção da categoria. A autora, em sua obra “Direito do trabalho e processo do trabalho em volume único”, 2ª edição, Leme-SP, Mizuno, 2022, página 237, destaca que o cenário foi se modificando ao longo do tempo. O livro aborda as mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactaram diretamente a rotina desses profissionais.

Essa transformação não se limita à letra da lei. Ela reflete as novas formas de organização do trabalho e o avanço tecnológico, que permitem monitorar com maior precisão a atividade externa. Para empregadores e trabalhadores, entender esse cenário é essencial para evitar passivos judiciais e assegurar direitos.

Tema 73: o ônus da prova do empregador

Atualmente, a Corte Superior Trabalhista possui um precedente vinculante (IRR) que estabelece ser do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade do controle da jornada de trabalho externo. Esse entendimento está consolidado no Tema 73, que trata da matéria como fato impeditivo do direito do trabalhador.

  • Na prática, cabe à empresa demonstrar, com provas concretas, que a atividade externa é incompatível com a fixação de horário.
  • A inversão do ônus da prova tem impacto direto nas defesas apresentadas pelas empresas em ações trabalhistas.
  • Sem provas robustas, o empregador pode ser condenado ao pagamento de horas extras e reflexos.

Vale destacar que a mera alegação de atividade externa não é suficiente. É necessário demonstrar a efetiva impossibilidade de controle, o que pode ser feito, por exemplo, com registros de percurso e relatórios de monitoramento. A falta dessa comprovação tende a favorecer o trabalhador na disputa judicial.

Rastreadores: controle validado pelo TST

Uma dúvida recorrente no Judiciário diz respeito à possibilidade de a jornada ser controlada por meio dos rastreadores instalados no caminhão. A Corte Superior Trabalhista já se pronunciou para validar este meio de controle. Os dados de geolocalização, portanto, podem servir como prova do horário efetivamente trabalhado.

Efeitos práticos do reconhecimento

Essa validação tem efeitos práticos relevantes. Para o empregador, os rastreadores oferecem uma ferramenta objetiva de fiscalização, que pode afastar a alegação de impossibilidade de controle. Para o motorista, eles garantem que as horas de trabalho sejam registradas com fidelidade, protegendo o direito ao recebimento das horas extras.

É importante ressaltar que a validade do meio de controle não dispensa a análise das particularidades de cada caso. O TST reconheceu a legitimidade dos rastreadores, mas é preciso verificar se o empregador tinha acesso efetivo aos dados e se a utilização respeita os limites legais. A decisão não significa, por si só, que toda jornada externa é controlável.

Artigo 62 da CLT: exceção e anotação

O artigo 62 da CLT estabelece que não são abrangidos pelo regime de jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Essa condição deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. No caso dos motoristas, a anotação é um requisito formal, mas não suficiente para afastar o direito à jornada.

A necessidade de comprovação concreta

O entendimento atual exige que o empregador comprove a efetiva incompatibilidade entre a atividade externa e o controle de horário. Se a empresa possui rastreadores ou outros sistemas de monitoramento, essa incompatibilidade fica enfraquecida. Assim, a presença desses mecanismos pode desconstruir a tese de enquadramento na exceção do artigo 62.

Na rotina forense, isso significa que os juízes devem analisar as condições concretas de trabalho, e não apenas a anotação na carteira. A jurisprudência caminha no sentido de que o controle por meios eletrônicos inviabiliza a aplicação do artigo 62. Para os advogados, é fundamental conhecer essas nuances para orientar clientes e construir estratégias de defesa ou de cobrança.

Como sugerir temas à coluna Prática Trabalhista

O post original sobre esse assunto apareceu primeiro no Consultor Jurídico (ConJur). A coluna Prática Trabalhista da ConJur convida leitores a enviar sugestões de temas para as próximas semanas. Quem tiver interesse pode entrar em contato diretamente com os colunistas e trazer sua proposta.

A participação da comunidade jurídica é bem-vinda para ampliar o debate sobre questões trabalhistas. Temas como a jornada do motorista mostram a importância de discutir a aplicação prática das normas e os precedentes dos tribunais. Com a colaboração dos leitores, a coluna busca trazer análises aprofundadas e relevantes para o cotidiano forense.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Um comentário

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se