Por Giuseppe Claudio Fagotti –
A advocacia brasileira atravessa um dos períodos mais delicados de sua história recente. Se por um lado a Constituição Federal consagra o advogado como essencial à administração da Justiça, por outro prisma temos, no cotidiano da advocacia, uma realidade de crescente desvalorização. Prerrogativas são violadas sem o menor pudor, colegas são tratados com descaso por servidores, autoridades e instituições, e o espaço profissional, antes reservado à advocacia, vem sendo usurpado por setores alheios, como cartórios e até bancos, que já oferecem serviços que sempre foram privativos dos advogados.
É nesse cenário que se revela a maior fragilidade: a inércia do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Enquanto algumas solitárias subseções regionais, com coragem, ainda se levantam em defesa da classe — embora de forma tímida e pontual — a entidade nacional, que deveria ser a voz altiva da advocacia, permanece silenciosa. Esse silêncio não é neutro: é conivente. Ele mina a confiança da categoria em sua própria instituição e abre espaço para o enfraquecimento progressivo da profissão.
A proliferação de faculdades de Direito é outro ponto crítico. O Brasil possui, sozinho, mais cursos de Direito do que todos os outros países do mundo somados. Sem uma fiscalização rigorosa da qualidade, as conhecidas “UNIESQUINA” se proliferaram e a consequência é inevitável: uma massa de bacharéis em grande número despreparados e o pior desassistidos, um mercado saturado e honorários cada vez mais aviltados. O resultado é uma advocacia empobrecida, não apenas financeiramente, mas sobretudo em sua relevância social.
E, para agravar, o advogado brasileiro não pode sequer eleger diretamente o presidente do CFOAB. Um cargo de tamanha importância é definido por um colégio restrito de conselheiros federais — cerca de 81 delegados no país inteiro — que escolhem em nome de mais de 1,3 milhão de advogados inscritos. Isso significa que menos de 0,01% da classe decide quem conduzirá a instituição que representa a todos.
Como funciona a eleição da OAB Federal x Outros países
Brasil – OAB Federal
- Mais de 1,3 milhão de advogados inscritos.
- Apenas 81 conselheiros federais (3 por seccional) elegem o presidente do CFOAB.
- Menos de 0,01% da classe decide o comando da advocacia nacional.
- Sistema indireto, distante da base.
Espanha – Colegios de Abogados
- Advogados elegem diretamente os presidentes de seus colégios.
- Participação ampla da base.
- Sistema direto e democrático.
França – Ordre des Avocats
- Eleições diretas para presidente e conselheiros.
- Forte participação dos profissionais.
- Representação legitimada pela categoria.
Estados Unidos – Bar Associations
- Não existe uma ordem única obrigatória.
- Cada estado possui sua associação com eleição direta.
- A American Bar Association (nacional) é opcional, mas forte por defender efetivamente a classe.
Essa falta de representatividade gera um efeito corrosivo: o advogado se vê sozinho diante da violação de suas prerrogativas e, ao mesmo tempo, inseguro quanto ao futuro da profissão. Afinal, se a entidade que deveria ser guardiã da classe se omite, quem restará para defendê-la?
O que está em jogo não é apenas a dignidade do advogado, mas a própria segurança jurídica da sociedade. Uma advocacia frágil não consegue proteger direitos individuais, não consegue resistir a arbitrariedades, não consegue cumprir o papel constitucional que lhe foi atribuído. A crise da OAB é, em última instância, uma crise da cidadania.
A advocacia brasileira precisa de um novo pacto institucional. Precisamos de uma OAB Federal que seja atuante, transparente e legitimada pelo voto direto dos advogados. Precisamos de coragem para enfrentar a proliferação descontrolada de faculdades e para resgatar o respeito às prerrogativas. Precisamos, acima de tudo, de uma entidade que não tema a modernidade nem se esconda na conveniência política.
A omissão não é mais admissível. Sem voz, sem representatividade e sem liberdade, a advocacia caminha para a irrelevância — e com ela, o Estado de Direito.

Dr Giuseppe Fagotti
Advogado, especialista em direito do trabalho, sócio da Fagotti Sociedade de Advogados e Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da FPJ.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
Imagem em destaque: Microsoft Copilot
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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