Home / Notícias / Imposto Seletivo sobre bens minerais: proteção e limites

Imposto Seletivo sobre bens minerais: proteção e limites

Imposto Seletivo sobre bens minerais: proteção e limites

A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, inseriu no artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal a competência da União para instituir imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O chamado Imposto Seletivo (IS) passa a integrar o sistema tributário nacional com dupla finalidade: arrecadatória e extrafiscal, esta última voltada a influenciar preços e decisões econômicas.

No setor mineral, a medida suscita debates sobre sua efetividade como instrumento de proteção ambiental e sobre os limites de sua eficiência econômica.

Advogados tributaristas e ambientalistas acompanham a regulamentação do novo tributo, que ainda depende de lei complementar para definir alíquotas, bases de cálculo e hipóteses de incidência. A ausência de norma regulamentadora, até o momento, gera insegurança jurídica para empresas do setor extrativo. A fonte não detalhou o cronograma legislativo.

Base constitucional do Imposto Seletivo

O artigo 153, inciso VIII, da Constituição, introduzido pela EC nº 132/2023, conferiu à União competência para instituir imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua dimensão extrafiscal está na possibilidade de influenciar preços e decisões econômicas, além de arrecadar recursos. A norma constitucional não define, porém, o que se entende por “prejudiciais”, remetendo a critérios a serem estabelecidos em legislação infraconstitucional.

No caso dos bens minerais, a extração é atividade intrinsecamente impactante, mas nem todo mineral tem o mesmo potencial lesivo. A futura lei complementar deverá estabelecer parâmetros objetivos para enquadrar determinados minérios como prejudiciais ao meio ambiente, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da tipicidade tributária. A fonte não detalhou quais minerais serão inicialmente tributados.

Externalidades negativas na mineração

Uma externalidade negativa surge quando parte do custo de uma atividade recai sobre terceiros. Na mineração, perdas de biodiversidade, pressão sobre recursos hídricos e riscos associados a rejeitos podem integrar esse custo social. Se tais efeitos não são incorporados às decisões empresariais, o custo privado fica aquém do custo social e a produção pode superar o nível socialmente desejável. O Imposto Seletivo, em tese, funcionaria como mecanismo de internalização desses custos, elevando o preço do bem e reduzindo sua demanda.

Contudo, a eficácia do tributo como corretor de externalidades depende de sua calibragem. Se a alíquota for muito baixa, não altera comportamentos; se for excessiva, pode inviabilizar a atividade sem necessariamente reduzir o dano ambiental global. A fonte não detalhou estudos de impacto regulatório sobre o setor mineral.

Valor econômico versus dano ambiental

O aspecto central é que o valor econômico da extração não constitui medida direta da degradação ambiental. Dois empreendimentos de impactos distintos podem apresentar bases tributáveis equivalentes, de igual modo, a alta internacional do preço de uma commodity pode elevar o imposto sem qualquer aumento do dano ecológico. Essa desconexão entre base de cálculo e externalidade é um dos principais pontos de crítica à aplicação do IS sobre minerais.

Se o imposto incidir sobre o faturamento ou sobre a quantidade extraída, a arrecadação variará conforme oscilações de mercado, não conforme o passivo ambiental gerado. Para que o tributo cumpra sua função extrafiscal, seria necessário adotar indicadores de impacto, como área degradada, consumo de água ou emissões. A fonte não detalhou se a regulamentação preverá tais critérios.

Eficiência e previsibilidade tributária

Por fim, investimentos minerários envolvem capital elevado e horizontes longos. Mudanças tributárias imprevisíveis podem redirecionar projetos e deslocar a produção para outras regiões, sem reduzir o dano ambiental global. Por isso, a eficiência do IS deve ser aferida pelas alterações efetivas de comportamento, extração, consumo, reciclagem e inovação, e não apenas pelo crescimento da arrecadação. A segurança jurídica é elemento essencial para que o tributo não se torne mero instrumento arrecadatório.

Operadores do Direito devem acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, pois ela afetará contratos de concessão, planejamento tributário e estratégias de ESG. A fonte não detalhou prazos para edição da lei complementar. Enquanto isso, recomenda-se cautela na estruturação de novos projetos minerários.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se