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Nova lei do MEI prevê remissão de dívidas e amplia limite

Nova lei do MEI prevê remissão de dívidas e amplia limite

Mais de 570 mil microempreendedores individuais (MEIs) deixaram o regime em 2024, segundo levantamento da Contabilizei com base em dados da Receita Federal divulgado pelo InfoMoney. Esses números ajudam a compreender o alcance da Lei Complementar nº 238, publicada em 21 de outubro de 2026, que promove uma das mais relevantes atualizações do regime desde a sua criação.

A norma, sancionada após tramitação no Congresso Nacional, altera a Lei Complementar nº 123/2006 em três eixos principais: ampliação do limite de receita, contratação de empregados e remissão de débitos previdenciários. O texto entra em vigor na data de publicação, mas seus efeitos práticos começam em 1º de janeiro de 2027, com regras de transição até 2028.

Limite de receita sobe em dois degraus

O limite de faturamento do MEI estava congelado em R$ 81 mil desde 2018. Como esse valor permanecia congelado desde 2018, a inflação acumulada foi corroendo o limite e expulsando do sistema contribuintes cujo faturamento cresceu apenas nominalmente, sem qualquer ganho real de capacidade contributiva.

Para enfrentar esse problema, a nova lei adota uma progressão em dois degraus, fixando no artigo 2º o limite de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027 e estabelecendo, pela nova redação do § 1º do artigo 18-A, vigente a partir de 1º de janeiro de 2028, o teto definitivo de R$ 140 mil.

Longe de ser detalhe de técnica legislativa, o escalonamento decorre da necessidade de compatibilizar a renúncia de receita com a Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual o artigo 3º condiciona a ampliação à sua consideração nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Assim, o aumento do teto depende de previsão orçamentária para não comprometer as contas públicas.

Contratação de empregados é ampliada

No segundo eixo da reforma, voltado à contratação de pessoal, a nova redação do artigo 18-C eleva de um para dois o número de empregados que o MEI pode manter, mantida a exigência de que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

Essa mudança permite que o microempreendedor individual amplie sua capacidade operacional sem perder o enquadramento simplificado. A regra vale para os empregados registrados a partir da vigência da lei, conforme interpretação sistemática do texto.

Remissão de dívidas previdenciárias

De maior repercussão para o contencioso é o terceiro eixo, a remissão prevista no artigo 5º, que extingue integralmente os créditos de titularidade da União, inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI.

Delimitando com precisão o objeto do benefício, o § 1º o restringe à contribuição previdenciária prevista no artigo 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a”, da LC 123/2006, isto é, à parcela do DAS destinada ao INSS, acompanhada de juros, multas e encargos legais.

Em contrapartida ao perdão, o § 4º do artigo 5º impõe ao beneficiário a adimplência das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do benefício, e o § 3º afasta qualquer pretensão de restituição ou compensação de valores já pagos.

Quanto às garantias comuns a débitos remitidos e não remitidos, a liberação ficará restrita ao excedente, e o desenquadramento posterior à publicação da lei não prejudica o benefício, salvo alterações retroativas que descaracterizem a condição de MEI.

Regulamentação e efeitos práticos

Em síntese, a LC 238/2026 entra em vigor na publicação, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e reserva para 2028 o teto de R$ 140 mil, dependendo a implementação da remissão de regulamentação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do artigo 9º.

Advogados e contadores devem orientar seus clientes MEIs sobre a necessidade de manter as contribuições em dia para usufruir do perdão, e sobre o novo limite de faturamento que pode evitar desenquadramentos futuros. A fonte não detalhou os procedimentos administrativos para requerer a remissão, que aguardam ato da PGFN.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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