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TJ/SP condena advogado por assédio eleitoral processual

TJ/SP condena advogado por assédio eleitoral processual

Contexto da demanda e pedidos do consumidor

O caso teve origem em ação ajuizada por um consumidor que negou ter contratado cartão de crédito consignado. Ele pleiteou a declaração de inexistência da relação jurídica, a devolução de valores e indenização por danos morais. A petição inicial, contudo, chamou a atenção do juízo por características de padronização. O magistrado de primeira instância identificou elementos que sugeriam litigância predatória, como petições idênticas e pedidos genéricos. Essa constatação inicial motivou a exigência de documentos adicionais para validar a representação processual.

A fonte não detalhou o número exato do processo, mas o contexto indica tramitação em vara cível do estado de São Paulo.

Além do volume de demandas, o magistrado apontou petições padronizadas, pedidos indistintos e injustificados de gratuidade da Justiça e de tutela de urgência. Também destacou a fragmentação de pretensões e a apresentação de documentos desatualizados ou sem vinculação clara com a parte autora. Esses indícios, somados ao expressivo número de ações patrocinadas pelo mesmo advogado, levaram o juiz a adotar cautela processual. A decisão buscou assegurar que a parte autora realmente tinha interesse na demanda e não era apenas um nome utilizado em litigância artificial.

A transição para a fase de instrução dependia, portanto, da comprovação da autenticidade da representação.

Exigências documentais e descumprimento

Nesse contexto, o juiz determinou a apresentação de procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, ambas com firma reconhecida. Exigiu ainda comprovante de residência em nome próprio e documentos que demonstrassem a insuficiência financeira do consumidor. A medida visava confirmar a identidade e a real intenção do autor em prosseguir com a ação. O reconhecimento de firma foi considerado essencial para evitar fraudes e assegurar a autenticidade das assinaturas. A parte autora, porém, insistiu na regularidade dos documentos já apresentados e não atendeu integralmente às exigências.

Essa postura foi interpretada como resistência injustificada, fragilizando a presunção de boa-fé processual.

O descumprimento das determinações judiciais impediu a verificação da capacidade postulatória e da legitimidade da representação. Sem a documentação adequada, o juiz não poderia confirmar se o consumidor realmente outorgou poderes ao advogado. A ausência de pressuposto processual válido compromete a própria existência da relação processual. Dessa forma, a extinção do processo sem resolução do mérito tornou-se medida inevitável.

A decisão também atribuiu pessoalmente ao advogado o pagamento dos encargos da demanda, com fundamento no art. 104 do CPC e no enunciado 15 do comunicado CG 424/24. Esse dispositivo legal autoriza a responsabilização do patrono por atos atentatórios à dignidade da justiça.

Fundamentos da sentença e comunicações institucionais

A sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual. O juiz entendeu que a representação processual não era válida, pois os documentos exigidos não foram apresentados. Além disso, condenou o advogado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A responsabilização pessoal do patrono decorreu da constatação de litigância predatória e do descumprimento das ordens judiciais. O magistrado considerou que o advogado atuou de forma a tumultuar o andamento processual e onerar indevidamente o Poder Judiciário.

A decisão buscou desestimular práticas semelhantes e preservar a integridade do sistema de justiça.

A sentença determinou, ainda, que, após o trânsito em julgado, fossem encaminhadas comunicações à OAB e ao Numopede – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda. O objetivo foi dar ciência aos órgãos competentes para que adotassem as providências cabíveis. A comunicação à OAB pode resultar em processo ético-disciplinar contra o advogado. Já o Numopede, criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, monitora padrões de demandas repetitivas e suspeitas de litigância predatória. Essas medidas refletem uma tendência do Judiciário paulista em coibir abusos processuais.

A transição para a fase recursal, no entanto, trouxe novos argumentos da defesa.

Recurso do consumidor e decisão do TJ/SP

Em recurso, o consumidor sustentou ter cumprido as determinações judiciais e questionou a exigência de nova procuração e declaração de hipossuficiência com firma reconhecida. Também negou a existência de litigância predatória e contestou a condenação pessoal de seu patrono. O relator do caso, juiz Guilherme Santini Teodoro, analisou os argumentos e manteve a sentença. Ele considerou que as exigências documentais estavam justificadas pelos elementos do processo, especialmente pelo expressivo número de demandas semelhantes patrocinadas pelo advogado.

O relator destacou que a determinação de juntada de nova procuração e declaração com firma reconhecida não é providência aleatória. “A determinação de juntada de nova procuração e de nova declaração de hipossuficiência financeira, ambas com firma reconhecida, não é providência aleatória”, afirmou.

Segundo o relator, as exigências buscavam confirmar a intenção do consumidor de ajuizar a ação. O descumprimento injustificado impediu essa verificação e autorizou a extinção por ausência de pressuposto processual. Nesse sentido, manteve a responsabilização do advogado pelas custas, despesas processuais e honorários, considerando os indícios de litigância predatória e os atos processuais que culminaram na extinção da demanda. Com a negativa de provimento ao recurso, permaneceu a extinção sem resolução do mérito.

A decisão reforça o entendimento de que advogados podem ser pessoalmente responsabilizados por condutas que violem a boa-fé processual. O escritório Dias Costa Advogados atuou na causa, conforme consta nos autos.

Impacto prático e lições para a advocacia

A decisão do TJ/SP tem implicações relevantes para a prática forense. Advogados que patrocinam grande volume de ações semelhantes devem estar atentos à documentação e à autenticidade da representação. A exigência de firma reconhecida em procurações e declarações de hipossuficiência pode se tornar padrão em casos suspeitos. O monitoramento pelo Numopede e a comunicação à OAB indicam um controle mais rigoroso sobre litigância predatória. Profissionais devem evitar petições padronizadas sem adaptação ao caso concreto e pedidos genéricos de gratuidade.

A responsabilização pessoal por custas e honorários é um risco real quando há descumprimento de ordens judiciais. A fonte não detalhou se houve recurso a instâncias superiores, mas a decisão já serve como precedente persuasivo.

Para consumidores, a decisão destaca a importância de manter documentos atualizados e de comparecer pessoalmente quando necessário. A ausência de contato direto com o advogado pode gerar dúvidas sobre a legitimidade da ação. O caso também evidencia que o Judiciário está atento a demandas artificiais que sobrecarregam o sistema. A extinção sem resolução do mérito impede que o consumidor obtenha uma decisão sobre o mérito, mas preserva a possibilidade de nova ação se sanados os vícios.

A condenação do advogado, porém, não se transfere à parte, que pode buscar reparação por perdas e danos em ação própria. A decisão do TJ/SP, portanto, equilibra a proteção do consumidor com a necessidade de coibir abusos processuais.

📄 Documentos Relacionados

  • 📎 íntegra (157fa2e7_tjsp-condena-em-encargos-advogado-com-mais-de-4-400-acoes-co.pdf)

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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